Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003423/2025 · Solicitação MR061434/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS SIDERÚRGICAS , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS SIDERÚRGICAS , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial é fixado em R$ 2.007,61 mensais, a partir de 01/09/2025, para empregados em jornada integral § 1º - Caso seja homologada lei determinando piso mínimo regional no Estado do Rio de Janeiro para a categoria de empregados de empresas siderúrgicas e este for superior ao piso ora pactuado na presente cláusula, a empresa deverá aplicar o piso mínimo regional do Estado do Rio de Janeiro
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários nominais de todos os empregados serão reajustados, a partir de 01/09/2025, pelo percentual de 5,05%, incidentes sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa adiantará 40% do salário nominal, no dia 15 de cada mês aos empregados que optarem pelo recebimento. Recaindo o dia 15 no sábado, domingos e feriados, o adiantamento referido será efetuado no primeiro dia útil posterior
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS - PPR / PLR
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA E CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MEDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE PRÉ APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TREINAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO/ESCALAS
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.