Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003405/2025 · Solicitação MR071736/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 01/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) . " Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de transportes coletivos de passageiros nos Municípios Barra do Piraí , Piraí, Valença e Volta Redonda- RJ.", com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 01º de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) . " Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT exceto a categoria dos trabalhadores rodoviários de transportes coletivos de passageiros nos Municípios Barra do Piraí , Piraí, Valença e Volta Redonda- RJ.", com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Motorista de carreta - R$ 2.370.86 Motorista de caminhão, conferentes, supervisor e mecânico - R$ 2.047,15 Motorizado, veículo utilitário, ( independentemente do veículo que utilize para desempenhar a atividade, menos para carreta) - R$ 1.833,07 Vendedor - vigia, guarda de segurança, auxiliar de escritório, auxiliar de mecânico, borracheiro, pintor em geral, soldador, lavador e pedreiro - R$ 1.518,00 Ajudante de motorista, conforme 7832-25, conforme CBO/ MTE - R$ 1.578,46 Ajudantes, nos depósitos, postos de revenda de GLP engarrafado e nas vendas domiciliares - (auxiliar de serviços gerais e servente de obras) - R$ 1.578,46

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Salarios, Reajustes e pagamentos

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS SALARIAIS

Os empregadores ficam obrigados a pagar a seus empregados mediante recibos de salários, com discriminação específica de todas as parcelas relativas ao pacto laboral, nos termos do art. 464 da CLT (FGTS).

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - VALE GÁS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DO PPP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDADE DO REVENDEDOR
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.