Acordo Coletivo

Registro MTE PR003691/2025 · Solicitação MR069069/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigente Reajuste 6,00% 82 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa reajustará o valor pertinente ao piso salarial, hoje correspondente ao valor de R$ 2.548,85 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), aplicando reajuste de 6% (seis por cento) nas seguintes condições: será aplicado 5% de reajuste em 01 de dezembro de 2025 e 1% em 01 de janeiro de 2026, e passará a ser, após os reajustes, no valor de R$ 2.701,78 (dois mil setecentos e um reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa aplicará reajuste salarial linear a seus trabalhadores no percentual de 6% (seis por cento) nas seguintes condições: será aplicado 5% de reajuste em 01 de dezembro de 2025 e 1% em 01 de janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Por força das majorações tratadas nesta cláusula, as partes consideram fechado e encerrado para todos os fins de direito o período de 1º/12/2024 a 30/11/2025, já que estão sendo atendidos os termos da legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos a partir de 1º de dezembro de 2024, salvo os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, mérito, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título.

CLÁUSULA QUINTA - VALE MERCADO

O Vale mercado pago pela empresa aos trabalhadores será de R$ 600,00 (seiscentos reais) a partir de 01/06/2025.

Mais 77 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 65…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.