Acordo Coletivo
Registro MTE PR003682/2025 · Solicitação MR070300/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica assegurado a partir de 1º de Novembro de 2025 , aos Empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o seguinte Piso Salarial mínimo: Piso Salarial Mínimo 2.081,00 PARÁGRAFO UNICO: Caso o salário mínimo Regional ultrapasse o piso salarial do empregado, fica garantido como piso, o piso do empregado, acrescido de 12% (doze por cento). Que deverá ser aplicado em 30 (trinta dias), ou seja, 1º de junho de cada ano, caso não tenha sido negociado novo Acordo Coletivo de Trabalho ou a nova Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO – PAGAMENTO AO NÃO ALFABETIZADO
O pagamento de salário ao empregado não alfabetizado deverá ser efetuado somente em dinheiro e na presença de 02 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS DOMINGOS E FERIADOS
É devida a remuneração em dobro do trabalho realizado nos feriados fixados em Lei Federal, Estadual e Municipal, inclusive aqueles que recaiam nos domingos, sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado, também serão considerados feriados os dias de carnaval e de Finados, caso o empregador não remunere em dobro o mesmo deverá conceder 02 dias consecutivos no decorrer da semana. O descanso semanal remunerado deverá ser 01 (um) domingos por mês para todos os empregados (as), independente do gênero.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÓPIA DE RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MULTAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTECIPAÇÕES DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO TRANSPORTE
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.