Acordo Coletivo

Registro MTE PR003661/2025 · Solicitação MR072733/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE HORAS

Conforme artigos 59 e 468 e respectivos parágrafos da CLT a partir da entrada em vigor do presente ajuste, será permitido a implantação do Banco de Horas. Parágrafo Único: Em razão da adoção do presente modelo de compensação de jornada de trabalho, mediante o emprego de Banco de Horas, à empresa é vedada a adoção cumulativa de qualquer outro regime de compensação de jornada, sob pena de invalidação de ambos, desde que submetidos ao mesmo grupo de empregados.

CLÁUSULA QUARTA - FINALIDADE DO BANCO DE HORAS

O Banco de Horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes à jornada de trabalho regularmente cumprida, praticadas, portanto, em regime de horas extras.

CLÁUSULA QUINTA - EFEITOS DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS

Para efeitos de compensação de jornada, o período de cômputo de horas não excederá o prazo máximo da vigência do presente acordo.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ACESSO AO SISTEMA/CONTROLE DE HORARIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DE CREDITOS E DEBITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS PONTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE BANCO DE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.