Acordo Coletivo
Registro MTE PR003660/2025 · Solicitação MR067028/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Assessores, Executivos e Auxiliares da Administração de Entidades de Classe Patronais, , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Assessores, Executivos e Auxiliares da Administração de Entidades de Classe Patronais, , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegurar-se-á um salário de ingresso nunca inferior ao valor de R$ 2.238,76 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) proporcional a 40 horas semanais, exceção feita à contratação de aprendizes ou estagiários, caso em que será garantido o Salário Mínimo Nacional na proporção de 200 horas mensais trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de novembro de 2025 os salários dos empregados abrangidos por este acordo serão reajustados em 4,49 % (quatro vírgula quarenta e nove por cento) acrescidos de 1,01% (um vírgula zero um por cento) de ganho real, totalizando 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) de reajuste salarial . Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos após 01 de novembro de 2024, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço. Será considerado como um mês a fração trabalhada igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo: Serão compensadas as deliberações de antecipação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Por força do dispositivo normativo ora ajustado, a FECOOPAR e OCEPAR poderão efetuar descontos em folha de pagamento conforme previsto na legislação em vigor, tais como, mensalidades da associação de empregados, empréstimos consignados, desconto de mensalidade sindical dentre outros, desde que haja a livre adesão dos funcionários e a respectiva autorização para desconto.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO ANUAL POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE OU DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.