Acordo Coletivo
Registro MTE PR003645/2025 · Solicitação MR068683/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio atacadista e varejista de peças, acessórios e utensílios (novas, usadas, retificadas e recondicionadas) Para veículos, automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos agrícolas, máquinas de terraplanagem e similares, máquinas e equipamentos ferroviários, aeronaves, embarcações, motocicletas, bicicletas, reboques, carretas, carroças, carrocerias, elevadores e outros veículos nacionais e importados com exceção dos (Empregados em empresas concessionárias de veículos, máquinas e implementos agrícolas), Empregados no comércio de peças, acessórios e material elétrico, estofamentos, tapeçarias, vidraçarias, escapamentos, borracharias, instrumentos de painéis, equipamentos de som, alarmes, e similares, com aplicação de mão de obra ou não, Empregados estofamentos, tapeçarias, vidraçarias, escapamentos, borracharias, instrumentos de painéis, equipamentos de som, alarmes, e similares, com aplicação de mão de obra ou não, empregados no comércio de maquinismo, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio atacadista e varejista de peças, acessórios e utensílios (novas, usadas, retificadas e recondicionadas) Para veículos, automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos agrícolas, máquinas de terraplanagem e similares, máquinas e equipamentos ferroviários, aeronaves, embarcações, motocicletas, bicicletas, reboques, carretas, carroças, carrocerias, elevadores e outros veículos nacionais e importados com exceção dos (Empregados em empresas concessionárias de veículos, máquinas e implementos agrícolas), Empregados no comércio de peças, acessórios e material elétrico, estofamentos, tapeçarias, vidraçarias, escapamentos, borracharias, instrumentos de painéis, equipamentos de som, alarmes, e similares, com aplicação de mão de obra ou não, Empregados estofamentos, tapeçarias, vidraçarias, escapamentos, borracharias, instrumentos de painéis, equipamentos de som, alarmes, e similares, com aplicação de mão de obra ou não, empregados no comércio de maquinismo, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas), , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADO MUNICIPAL
Fica aberta a possibilidade do trabalho no dia 14 de novembro de 2025 (sexta feira) Feriado Municipal Lei n°6669, DE 19/12/2016. § 1º: Horário de trabalho será das 08h00min às 12h00min, e das 13h30min as 18h00min. Ficando ainda observado um intervalo para fins legais, de 00h15min (quinze) minutos para café da manhã, e de 00h15min (quinze) minutos para lanche no período da tarde. § 2º: As horas trabalhadas serão compensadas em dois dias de folga, sendo essa dividida por (duas) equipes. § 3º: Em decorrência desse acordo a compensação será; Equipe (01) (quarta feira) dia (24/12/2025), e (sexta feira) dia 26 de dezembro 2025, E equipe (02) Quarta feira, dia (31/12/2025) 31 de dezembro de 2025, e sexta feira, dia (02/01/2026) 02 de janeiro de 2026).
CLÁUSULA QUARTA - NEGOCIAÇÃO
Para renovação desse acordo, bem como sua revisão ou prorrogação, deve-se observar o seguinte: § 1º: Quanto à renovação, dependerão da manifestação da vontade expressa das partes acordadas antes definida à sua vigência. a) A revisão dependerá de prévia representação escrita ao Sindicato, de metade mais 01 (um) dos empregados. O Sindicato, após ouvir a empresa, convocará a Assembleia para decidir sobre a revisão da deliberação da Assembleia, será notificada a Empresa. b) A renovação dependerá de Assembleia convocada pelo Sindicato, a pedido da Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO
As disposições contidas no presente acordo aplicam-se a todos os Funcionários da Empresa: Bianchi Distribuidora de Autopeças Ltda. Estabelecia à Rua Erechim nº 494 nesta Cidade de Cascavel Pr. Parágrafo único: Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste Acordo estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste instrumento, devendo o empregador cientificá-los na data de admissão, por escrito. Aplica-se no que couber o disposto na convenção coletiva de trabalho em vigência.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.