Acordo Coletivo
Registro MTE PR003639/2025 · Solicitação MR072259/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Os pisos salariais vigentes a partir de 1º de maio de 2025 são aqueles listados abaixo, com exceção daqueles que por legislação específica estejam sujeitos a aprendizagem metódica, tenham outro limite fixado em lei ou tenham sido contratados para necessidades sazonais, por prazo determinado ou como temporários. SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 6 (SEIS) HORAS: TABELA “A” CARGA HORÁRIA 30 (TRINTA HORAS SEMANAIS) # FUNÇÃO PISO MINIMO 1 DIGITADOR R$ 2.079,46 SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL 8 (OITO) HORAS: TABELA “B” CARGA HORÁRIA 40 (QUARENTA HORAS SEMANAIS) PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS # FUNÇÃO PISO MINIMO 1 - ANALISTA DE SISTEMAS R$ 2.313,24 2 - AUXILIAR/TÉCNICO/ASSISTENTE/ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 1.661,11 3 - TÉCNICO DE INFORMATICA R$ 2.313,24 Aos Analistas Trainee, nível TRW, será aplicada a correção salarial conforme definida na cláusula “Reajuste Salarial”, em condições semelhantes a todos os demais empregados. Parágrafo Primeiro: Em 1º de maio de 2026, os salários dos empregados de 01 de maio de 2025, serão reajustados pela variação do índice INPC (IBGE) de maio de 2025 até abril de 2026. Parágrafo Segundo: O programa de trainee de TI pode durar até 4 (quatro) anos, a depender do período letivo ao qual o trainee está vinculado ao início do contrato, sendo que por mera liberalidade da empresa, esta poderá realizar contratações de TRW com salários diferentes, os quais serão avaliados de acordo com o período de formação e/ou experiência. Parágrafo Terceiro: Os analistas trainees (TRW) serão considerados como prioridade nos processos internos de revisão salarial, quando elegível e de acordo com as políticas internas da WIPRO.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2025, os salários dos empregados de 01 de maio de 2024, serão reajustados pelo índice de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento) vigente da data base. Parágrafo Primeiro: Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção, por antiguidade ou merecimento, mérito, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Segundo : O reajuste salarial para os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, e para obedecerá aos seguintes critérios: a) nas hipóteses em que haja paradigma será aplicado o mesmo percentual do reajuste salarial concedido ao paradigma sobre o seu salário. b) no salário dos admitidos sem paradigma, de empresa constituída ou que entrou em funcionamento após a referida data, o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço do empregado, considerando-se 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Terceiro: O reajuste salarial para os empregados referente ao ano de 2025, que será efetivada na folha de pagamento de maio de 2026 respeitará, por analogia, a proporção / definição dos parágrafos anteriores, assim como referente ao ano de 2026, que será efetivada na folha de pagamento de maio de 2027. Parágrafo Quarto: Em 1º de maio de 2026, os salários dos empregados de 01 de maio de 2025, serão reajustados pela variação do índice INPC (IBGE) de maio de 2025 até abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO
Os acertos de irregularidades, seja para mais ou para menos, no pagamento aos empregados serão efetivados no fechamento da próxima folha de pagamento, a partir da data da formalização da constatação da irregularidade.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO POR MOTIVO DE DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESLIGAMENTO / RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.