Acordo Coletivo
Registro MTE PR003637/2025 · Solicitação MR071887/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCAS DE FERIADOS 15 E 20 DE NOVEMBRO 2025
A empresa fará convocação dos trabalhadores de todos os setores da empresa, exceto 12x36, para realização do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE COMPENSAÇÃO para disciplinar o trabalho no dia 15/11/2025 e 20/11/2025 feriados de novembro de 2025. Parágrafo primeiro: Interessados em trabalhar nos dias 15/11/2025 e 20/11/2025 feriados de novembro de 2025. A devida compensação do dia 15/11/2025 ocorrerá nos dias 27/12/2025 e 03/01/2026; e a compensação dia 20/11/2025 será nos dias 26/12/2025 e 02/01/2026 para os trabalhadores de todos os setores da empresa, exceto 12x36, da empresa INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA. Parágrafo primeiro : O trabalho em referida data se dará em três turnos, sendo que 1 turno de 06:00 horas e dois turnos de 07:45, sendo garantido o gozo de intervalo intrajornada de 55 minutos e 35 minutos.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
Fica acordado se houver a necessidade de trabalho em algum dia desses da compensação dos feriados, a empresa remunerará em dobro das horas laboradas em tal dia, horas quais serão pagas hora extra de 100%.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As cláusulas aqui estipuladas prevalecerão sobre as constantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, TENDO EM VISTA SUA ESPECIFICIDADE, quando conflitantes. E por estarem as partes assim convencionadas, firmam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual teor e forma por meio de seus representantes legais, para que após o registro e arquivamento no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, surta os efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.