Acordo Coletivo

Registro MTE PR003636/2025 · Solicitação MR072691/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigente Reajuste 8,00% 45 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o salário normativo para os empregados contratados a partir de 1º de novembro de 2025 no valor de R$ 2.166,00 (dois mil, cento e sessenta e seis reais) , excetuando-se os profissionais com salário normatizado em legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos(as) trabalhadores(as) na data-base será de 8,00 % (oito por cento) . Parágrafo Primeiro – Aos empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2024 , o reajuste salarial na data-base será proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se a fração superior a 14 (quatorze) dias como mês completo de trabalho. Parágrafo Segundo – Este reajuste engloba e extingue todos os interesses de atualização referentes ao período revisado, sendo facultado à Entidade o desconto das antecipações legais, convencionais ou espontâneas efetuadas no mesmo período.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADO HORISTA

Os empregados que recebem salário por hora, em caso de recesso das atividades determinado pelo empregador, deverão ser remunerados no período na proporção da média dos salários percebidos nos últimos 06 (seis) meses ou fração de 06 (seis) meses, a exemplo do 13ª salário e férias

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALEREFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.