Acordo Coletivo

Registro MTE PE001515/2025 · Solicitação MR034274/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 38 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) transporte rodoviário de passageiros e cargas em geral, os que fazem transporte de fretamento de um modo geral,os motoristas das empresas de locação de veículos, os motoristas que trabalham em transportes escolares e em instituições de ensino, os trabalhadores das empresas de transporte de cargas em geral (transporte de carga para o setor Rural, Agroindústria, Indústria e Construção Civil), os motoristas que trabalham nas empresas prestadoras de serviço (locação de veículos, gestão de frotas e serviços de motorista) , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) transporte rodoviário de passageiros e cargas em geral, os que fazem transporte de fretamento de um modo geral,os motoristas das empresas de locação de veículos, os motoristas que trabalham em transportes escolares e em instituições de ensino, os trabalhadores das empresas de transporte de cargas em geral (transporte de carga para o setor Rural, Agroindústria, Indústria e Construção Civil), os motoristas que trabalham nas empresas prestadoras de serviço (locação de veículos, gestão de frotas e serviços de motorista) , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} Aos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho fica assegurado, para o período de 01/07/2025 a 30/06/2026, os seguintes pisos salariais: a) MOTORISTAS DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN (assim considerados somente aqueles profissionais que, legalmente habilitados e classificados na categoria D ou E , e que são encarregados do trabalho de direção na via pública dos veículos destinados ao transporte de pessoas - R$ 1.826,96 (mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos); b) MOTORISTA DE CAMINHÃO (assim considerados somente aqueles profissionais que, legalmente habilitados e classificados na categoria C , D ou E , e que são encarregados do trabalho de direção na via pública dos veículos destinados ao transporte de cargas por fretamento para o setor rural, indústria, agroindústria e construção civil) – R$ 1.856,68 (mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos); c) OPERADOR DE MÁQUINAS (assim considerados aqueles capacitados para operarem máquinas para carregamento de caminhão) - R$ 1.856,68 (mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos); d) ENCARREGADO ADMINISTRATIVO (assim considerados aqueles capacitados para coordenar, controlar, e fiscalizar os auxiliares administrativos e setor Administrativo/Fiscal/Financeiro) – R$ 2.229,87 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos); e) ENCARREGADO / CHEFE DE TRANSPORTE (assim considerados aqueles capacitados para coordenar, controlar, e fiscalizar motoristas e transportes em geral) – R$ 2.229,87 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos); f) ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO (assim considerados aqueles capacitados para coordenar, controlar, e fiscalizar mecânicos, eletricistas automotivos, pintores automotivos, auxiliares, serviços gerais e manutenção em geral) – R$ 2.229,87 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos); g) MECÂNICO (assim considerados aqueles capacitados para executar consertos e manutenções mecânicas preventiva e corretiva nos transportes em geral) – R$ 1.883,04 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos); h) PINTOR AUTOMOTIVO (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços de pinturas, consertos e manutenções de funilaria e acabamento) – R$ 1.771,52 (mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); i ) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços e rotinas administrativos em geral. – R$ 1.610,46 (mil, seiscentos e dez reais e quarenta e seis centavos); j) AUXILIAR DE PINTURA (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços de preparação das superfícies a serem pintadas de automóveis, ônibus, caminhões entre outros. Auxilia o pintor automotivo de modo geral. – R$ 1.587,42 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); k) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços de carrego e descarrego de cargas de forma manual e/ou com a paleteira. Serviços de limpeza e outros serviços/funções em geral. – R$ 1.587,42 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); l) AUXILIAR DE MECÂNICO (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços auxiliando na montagem e desmontagem de equipamentos mecânicos em geral. Auxilia no plano de manutenção, operando equipamentos simples. Lava as peças, veículos e outros componentes de manutenção. Auxilia modo geral o mecânico – R$ 1.587,42 (mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); m) ELETRICISTA AUTOMOTIVO (assim considerados aqueles capacitados para executar serviços de reparação de instalação elétrica em geral de veículos automotivos (automóvel, van, ônibus e caminhões). Manutenção e substituição de motores de partida e alternadores, traoca de lâmpadas, visíveis, reles, sinaleiras e faróis. Serviço elétrico automotivo em geral – R$ 1.883,04 (mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos); Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos demais empregados, que não possuem piso salarial regulamentado neste instrumento, deverão ser reajustados em 7% (sete por cento), para o período de 01/07/2025 a 30/06/2025 e incidirá sobre os salários vigentes em 01/07/2024.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

As antecipações salariais, acaso concedidas pelos empregadores, serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente Acordo Coletiva de Trabalho.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - REFLEXOS DOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DOS RODOVIÁRIOS – 25 DE JULHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROJETO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IDADE PARA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇOES DAS RESCISÕES
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.