Acordo Coletivo

Registro MTE PE001509/2025 · Solicitação MR071766/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigente Reajuste 5,00% 28 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Paulista/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Paulista/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de novembro de 2025, um piso salarial equivalente a R$ 1.635,00 (hum mil seiscentos e trinta e cinco reais). Durante a vigência deste Acordo, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente acrescido de R$ 40,00(quarenta reais), e caso não fique abaixo não haverá a necessidade de reajuste até o próximo acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 01/04/2025 serão reajustados a partir de 01/11/2025 pelo percentual único, total e negociado de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo primeiro : O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/04/2025 a 31/10/2025, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do artigo 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam pelos empregados à EMPRESA, para que esta realize os descontos de valores sejam estes correspondentes à aquisição de benefícios como ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito, despesas com reembolsos de conserto ou indenização por extravio de equipamentos de informática, telefonia móvel e veículo de propriedade da companhia, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAODINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.