Acordo Coletivo
Registro MTE PE001509/2025 · Solicitação MR071766/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Paulista/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Paulista/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de novembro de 2025, um piso salarial equivalente a R$ 1.635,00 (hum mil seiscentos e trinta e cinco reais). Durante a vigência deste Acordo, o Piso Salarial da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente acrescido de R$ 40,00(quarenta reais), e caso não fique abaixo não haverá a necessidade de reajuste até o próximo acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, vigentes em 01/04/2025 serão reajustados a partir de 01/11/2025 pelo percentual único, total e negociado de 5,00% (cinco por cento). Parágrafo primeiro : O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/04/2025 a 31/10/2025, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do artigo 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam pelos empregados à EMPRESA, para que esta realize os descontos de valores sejam estes correspondentes à aquisição de benefícios como ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito, despesas com reembolsos de conserto ou indenização por extravio de equipamentos de informática, telefonia móvel e veículo de propriedade da companhia, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAODINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO EMPREGO À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.