Acordo Coletivo
Registro MTE PA000691/2026 · Solicitação MR048686/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os salários dos integrantes de categoria profissional, cujas funções estão mencionadas abaixo, serão reajustados com o percentual de correção de 5,5% (cinco vírgulas cinco por cento) incidentes sobre o salário de fevereiro de 2026 ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/Frentista R$ 1.798,84 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro, pintor e mecânico R$ 1.798,84 Almoxarife R$ 2.157,31 Aux. de Almoxarifado R$ 1.798,84 Comprador R$ 2.976,08 Assistente administrativo R$ 3.165,00 Aux. de Compras R$ 1.914,29 Auxiliar administrativo I R$ 2.029,14 Auxiliar administrativo II R$ 3.026,44 Coordenador administrativo/Operações R$ 2.976,08 Auxiliar de operações R$ 2.016,97 Borracheiro R$ 2.029,14 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo R$ 4.052,69 Gerente operacional R$ 6.283,24 Eletricista R$ 3.262,44 Encarregado administrativo, Encarregado de tráfego, Encarregado operacional R$ 4.052,68 Encarregado de manutenção R$ 4.052,68 Encarregado operacional R$ 4.052,68 Estofador R$ 1.968,50 Despachante R$ 2.448,10 Lanterneiro R$ 3.587,18 Lavador(a) de carro/ônibus/micro-ônibus R$ 1.799,31 Mecânico B R$ 3.581,42 Mecânico A R$ 2.026,44 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.407,68 Pintor R$ 2.696,59 Serviços gerais R$ 1.798,13 Servente de limpeza R$ 1.798,13 Soldador R$ 3.192,52 Tapeceiro R$ 3.587,18 Técnico de segurança R$ 4.314,60
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
Existindo diferenças salariais a serem adimplidas em decorrência deste Acordo Coletivo, as mesmas serão quitadas até o encerramento da vigência deste. Parágrafo Único – Eventuais diferenças de horas extras pagas com base em Acordo anterior não serão deduzidas e/ou compensadas.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa poderá pagar aos Empregados, entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do respectivo salário base.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO DO AUXÍLIO …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.