Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001501/2025 · Solicitação MR073438/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhares nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, T

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhares nas empresas de asseio e conservação, locação de mão de obra e terceirização de serviços , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belo Jardim/PE, Bezerros/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Escada/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Maraial/PE, Nazaré da Mata/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Palmares/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, São Benedito do Sul/PE, São Bento do Una/PE, São Caitano/PE, São João/PE, São Joaquim do Monte/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, São Vicente Férrer/PE, Sirinhaém/PE, Surubim/PE, Tacaimbó/PE, Tamandaré/PE, Taquaritinga do Norte/PE, Terezinha/PE, Timbaúba/PE, Toritama/PE, Tracunhaém/PE, Tupanatinga/PE, Venturosa/PE, Vertente do Lério/PE, Vertentes/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS

Conforme composição no processo nº 0000775-51.2025.5.06.0000 que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, fica excluído a representação do STEALMOAIC a categoria de motoristas da abrangência territorial do SINTRANSTUR e com isso Aditivar a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor para substituir a Cláusula Quarta, a qual passa a ter a seguinte redação: O piso salarial diferenciado para os empregados que exercem a função de Motorista, lotados em contratos de serviços decorrentes de terceirização de serviços quer seja público ou privado, nos municípios de Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra De Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejo Da Madre De Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim De São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Casinhas, Chã Grande, Correntes, Cumaru, Cupira, Custódia, Feira Nova, Fernando De Noronha, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória Do Goitá, Gravatá, Iati, Ibirajuba, Itaíba, Jataúba, João Alfredo, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa Do Ouro, Lajedo, Limoeiro, Machados, Nazaré Da Mata, Orobó, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Passira, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Riacho Das Almas, Sairé, Salgadinho, Saloá, Sanharó, Santa Cruz Do Capibaribe, Santa Maria Do Cambucá, São Bento Do Una, São Caitano, São João, São Joaquim Do Monte, São Vicente Ferrer, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga Do Norte, Terezinha, Toritama, Tupanatinga, Venturosa, Vertente Do Lério, Vertentes, não se aplicando pois, aos motoristas lotados diretamente na empresa, isto é, não sejam lotados em contratos terceirizados, será de R$ 2.891,10 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL DE FUNÇÕES DIFERENCIADAS

Considerando a AUTOCOMPOSIÇÃO entre a FECONESTE (com CNPJ nº 08.142.853/0001-70) e STEALMOAIC onde foi reconhecido a representação dos empregados que exercem funções inerentes ao tráfego municipal ao STEALMOAIC; Fica certo e acordado que independente da nomenclatura que seja adotada, os empregados que exercem as funções de Orientadores, Inspetores, Auxiliares, Monitores de Tráfego e demais funções inerentes aos tráfegos municipais, os pisos salariais conforme tabela: Função/Cargo Salário ORIENTADOR DE TRÁFEGO I R$ 1.691,14 ORIENTADOR DE TRÁFEGO II R$ 2.457,50 MONITOR DE TRÁFEGO R$ 2.751,13 INSPETOR DE TRÁFEGO R$ 3.437,33 COORDENADOR R$ 4.201,19

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ORIENTADOR DE TRÁFEGO II

Os EMPREGADOS que venham utilizar motocicleta como instrumento de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, por força do que dispõe o §4º, do art 193 da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997 de 18 de junho de 2014. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os demais orientadores de trânsito, será devido, desde que o laudo técnico elaborado pela CTTU, indique a caracterização da periculosidade, conforme anexo VI da NR – 16.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO JUÍZO COMPETENTE - CONTROVÉRSIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PERMANÊNCIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.