Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE001499/2025 · Solicitação MR066865/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS MÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS MÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MENSALIDADE SINDICAL

Fica registrado que a cláusula QUADRAGÉSIMA QUARTA, que tratava sobre MENSALIDADE SINDICAL DOS EMPREGADOS, foi excluída do presente instrumento por comum acordo entre as partes, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos a partir da data de assinatura deste aditivo/contrato. As partes reconhecem que tal exclusão não compromete a validade ou eficácia das demais disposições pactuadas na Convenção Coletiva, que permanecem inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.