Acordo Coletivo

Registro MTE PA001197/2025 · Solicitação MR068542/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada 40 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Olaria, cerâmica para construção e cimento armado , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Olaria, cerâmica para construção e cimento armado , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SALARIAL

Em função do acordado nesta clausula, os salários serão reajustados com 7,5% (sete e meio por cento). As partes definem a massa salarial da categoria profissional, conforme determinado na tabela de pisos salariais abaixo delineados, com vigência a partir de 1º de março de 2025. FAIXAS SALÁRIO 2025 SALÁRIO HORA HORA EXTRA 55% HORA EXTRA 100% 1ª FAIXA R$ 1.697,42 R$ 7,71 R$ 11,95 R$ 15,42 2ª FAIXA R$ 1.593,15 R$ 7,24 R$ 11,22 R$ 14,48 3ª FAIXA R$ 1.555,52 R$ 7,07 R$ 10,96 R$ 14,14 Parágrafo Primeiro: Os empregados das Empresas Acordantes, cujas funções não estão nominadas, isto é, não se enquadram em quaisquer das 03 (três) faixas salariais, mencionadas na Cláusula em epígrafe, e que tenham salário superior a 2,5 (dois salários e meio mínimos da categoria), terão seus salários reajustados com 7,5% (sete e meio cento), sobre os salários de fevereiro de 2025. Paragrafo Segundo: Fica pactuado entre os acordantes, que as diferenças salariais, deverão ser quitadas até abril de 2025. 1ª FAIXA: Forneiro, Foguista, Queimador, Estofador, Esquentador, Operador de Motosserra, Operador de Estufas, Marombeiro, Prensador, Eletricista de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Empilhadeira, Operador de Pá-Carregadeira, Soldador de Manutenção, Operador de Prensa, Pedreiro de Manutenção, Almoxarife, Auxiliar de Escritório e demais profissionais e técnicos assemelhados nas áreas de produção e manutenção de equipamento; 2ª FAIXA: Enfornador e Desenfornador, Porteiro, Vigia e Ajudantes de: Forneiro, Foguista, Queimador, Estofador, Esquentador, Operador de Motosserra, Marombeiro, Prensador, Eletricista, Mecânico, Operador de Empilhadeira, Pá-carregadeira, Soldador, Operador de Prensa, Pedreiro, Almoxarifado e demais funções assemelhadas; 3ª FAIXA: Serviços Gerais, Servente e Auxiliar de Produção.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CONTRACHEQUES

As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento contendo a identificação da mesma, mediante timbre ou carimbo, discriminando todas as verbas pagas e descontadas, bem como o valor do depósito do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos trabalhadores será feito dentro da jornada normal de trabalho; se ultrapassar essa jornada, as horas excedentes serão contadas como extra, devendo ser pagas como tal. Quando o pagamento for em cheque, deverá ser feito em dia útil e até duas horas antes do término do expediente bancário local.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA POR FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.