Acordo Coletivo

Registro MTE PA001190/2025 · Solicitação MR067238/2025 · registrado em 26/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que a Empresa adotará o piso salarial de R$ 1.535,14 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e catorze centavos) a partir de 01 de setembro de 2025. Para o cargo de Instalador MultiSkill, será adotado o piso salarial de R$ 1.744,80 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) a partir de 01 de setembro de 2025. Parágrafo Único : A Empresa se compromete em manter o piso salarial não inferior ao salário- mínimo nacional, caso este ultrapasse o piso salarial da Empresa, quando do seu reajuste pelo governo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES

A Empresa reajustará a partir de 01/09/2025, os salários de todos empregados, aplicando-se o percentual de reajuste 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), sobre os salários vigentes em 30/04/2025.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO

A EMPRESA fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, quando oferecido a contraprestação de: Seguro de Vida em Grupo, Transporte, Vale Transporte, Alimentação, Plano Médicos e Odontológicos, com participação total ou parcial dos empregados nos custos. Da mesma Forma, os descontos relativos a outros convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SOBRE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.