Acordo Coletivo
Registro MTE PA001190/2025 · Solicitação MR067238/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, com abrangência territorial em PA , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado que a Empresa adotará o piso salarial de R$ 1.535,14 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e catorze centavos) a partir de 01 de setembro de 2025. Para o cargo de Instalador MultiSkill, será adotado o piso salarial de R$ 1.744,80 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) a partir de 01 de setembro de 2025. Parágrafo Único : A Empresa se compromete em manter o piso salarial não inferior ao salário- mínimo nacional, caso este ultrapasse o piso salarial da Empresa, quando do seu reajuste pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
A Empresa reajustará a partir de 01/09/2025, os salários de todos empregados, aplicando-se o percentual de reajuste 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), sobre os salários vigentes em 30/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
A EMPRESA fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, quando oferecido a contraprestação de: Seguro de Vida em Grupo, Transporte, Vale Transporte, Alimentação, Plano Médicos e Odontológicos, com participação total ou parcial dos empregados nos custos. Da mesma Forma, os descontos relativos a outros convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SOBRE AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.