Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000487/2025 · Solicitação MR056219/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Paranatinga/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial no valor mensal de R$ 1.559,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) para os empregados com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo único : Os trabalhadores com jornada de trabalho inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais receberão salário proporcionalmente menor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado que, em 1º de janeiro de 2025 , será concedido reajuste de salário de 6% (seis por cento) . Parágrafo primeiro : No reajuste de salário a ser concedido na data-base de 01/01/2025, o empregador poderá compensar os aumentos/reajustes de salário espontaneamente concedidos entre 02/01/2024 e 31/12/2024. Parágrafo segundo : Pelo reajuste concedido em 01/01/2025, ficam plenamente quitados qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorridos até 31/12/2024.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.