Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MT000484/2025 · Solicitação MR053373/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabablhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Colíder/MT, Guarantã do Norte/MT, Matupá/MT, Nova Canaã do Norte/MT e Nova Monte Verde/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabablhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Colíder/MT, Guarantã do Norte/MT, Matupá/MT, Nova Canaã do Norte/MT e Nova Monte Verde/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL
considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 registrada no MTE sob nº MT000399/2025 (Solicitação MR038922/2025 ; Processo 47979.203858/2025-05 ; Protocolo 23/07/2025 ); considerando que a Cláusula Primeira fixou a vigência de 01/05/2025 a 30/04/2026 e a data-base em 1º de maio ; e considerando que, por erro material , a Cláusula Terceira (Reajuste Salarial) indicou a expressão “ com vigência a partir de 01/05/2024 ”; resolvem celebrar o presente Termo Aditivo/Retificação; §1º - DA RETIFICAÇÃO (CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL) 1.1. Retifica-se o caput da Cláusula Terceira – Reajuste Salarial para que onde se lê : “[…] com vigência a partir de 01/05/2024 ”, leia-se : “[…] com vigência a partir de 01/05/2025 ”. 1.2. Permanecem inalterados o percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) , a ressalva de prevalência de Acordos Coletivos específicos e o Parágrafo Único que exclui Supervisores, Coordenadores, Gerentes e Diretores , preservando-se integralmente a redação original nesses pontos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EFEITOS FINANCEIROS
A presente retificação produz efeitos financeiros a partir de 01/05/2025 , coincidindo com a data-base da categoria e com a vigência da CCT 2025/2026. Eventuais diferenças decorrentes da correção da data deverão ser apuradas e quitadas na primeira folha de pagamento subsequente ao registro deste Termo no sistema Mediador, ressalvadas as empresas que possuam Acordo Coletivo específico com índice/critério próprio, hipótese em que prevalecerá o ACT quanto ao reajuste. Pagamentos já efetuados por liberalidade em período anterior não geram devolução , podendo, se for o caso, ser compensados com diferenças vincendas, desde que não impliquem redução salarial.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 , permanecendo inalteradas .
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.