Convenção Coletiva
Registro MTE MT000482/2025 · Solicitação MR047971/2025 · registrado em 26/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) “Trabalhadores na indústria da construção civil, serrarias, carpintarias, Tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e na indústria de móveis em geral.” , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) “Trabalhadores na indústria da construção civil, serrarias, carpintarias, Tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e na indústria de móveis em geral.” , com abrangência territorial em Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - - REAJUSTE SALARIAL
As empresas devem pagar no mínimo o valor dos níveis 01 receberam o mínimo de R$ 1.525,00 conforme clausula. Para o demais trabalhadores e os que ganham acima dos pisos a partir de 01/05/2024, receberam sobre o salário e setor administrativo o aumento de 8 % (oito por cento) , descontando as antecipações salariais concedidas no período.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos a partir de 01 de Maio de 2024 , os salários normativos dos TRABALHADORES abrangidos pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Nível 0l. (Copeiras, serventes, guardas, zeladores, graduadores de madeiras e carregadores, trabalhadores braçais com poucas ou nenhumas experiências de trabalho.) Salários Normativos; R$ 1.525, 00 ( Um mil quinhentos e vinte e cinco reais ). por mês. Funcionários do nível um são trabalhadores em contrato de experiência e funcionários que não tenham nenhum risco ou não auxiliam op. De máquinas. Nível – 01 ( op, de empilhadeiras, de pás-carregadeira, tratores de (pneus ou esteiras) utilizadas no transporte ou movimentação de madeiras em toras ou serradas.). Salario Normativo: R$ 2024 Nível – 01 - R$ 1.648,10 Nível – 02 (Motoristas de caminhões nos transportes de madeiras em toras ou serradas.) Salário Normativo: R$ 2.002,00 Nível – 03 (Motorista carreteiro) Salário Normativo: R$ 2022 Nível – 03 - R$ 2.191,35 Motorista carreteiro com mais de uma articulação o mínimo deverá ser de R$ 2.835,75 Trabalhadores na área de administração em geral. - V – Nível 05 Nível 01 Auxiliar de Escritório - salário normativo. R$ 1.525,00 por mês. Nível 02 Encarregados de setores da produção . Salário Normativo : R$ 2.442,90 por mês. Nível 03 Gerente Geral, Aux. Administrativo. Salario Normativo : R$ 2.939,11 por mês. Nível 04 Administrador Geral : Salário Normativo R$ 4.872,,00 por mês.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS NORMÁTIVOS
Ficam assegurados aos empregados classificados conforme clausulas anteriores, abrangidos pela presente Convenção coletiva de Trabalho, um salário mínimo normativo no valor de: R$ 1.525, 00 ( Um mil quinhentos e vinte e cinco reais ) por mês. Trabalhadores Serviços Gerais: 2023 R$ 1.412,00 + 8% = 1.525,00 Trabalhadores Motoristas: 2023 Nível – 01 - R$ 1526,45 +5% = 2024 R$ 1.603,00 2023 Nível – 02 - R$ 1854,00 + 5% = 2024 R$ 1.946,70 2023 Nível – 03- R$ 2.029,00 + 5% = 2024 R$ 2.130,45 com mais de uma articulação R$ 2.625,70+5%= 2024 R$ 2.757,00 Trabalhadores Área de Administração: 2023 Nível – 01 - R$ 1.412,00 + 8% = 2024 R$ 1.525,00 2023 Nível – 02 - R$ 2.149,90 + 5% = 2024 R$ 2.257,40 2023 Nível – 03 – R$ 2.586,55 + 5% = 2024 R$ 2.715,90 2023 Nível – 04 – R$ 4.287,52 + 5% = 2024 R$ 4.501,90 FICANDO EM 2024 OS SALARIOS NO MINIMO DESCRITO: Trabalhadores Serviços Gerais: 2024 R$ = 1.525,00 Trabalhadores Motoristas: 2024 Nível – 01 R$ 1.603,00 2024 Nível – 02 - R$ 1.946,70 2024 Nível – 03- R$ 2.130,45 com mais de uma articulação R$ 2.757,00 Trabalhadores Área de Administração: 2024 Nível – 01 - R$ 1.525,00 2024 Nível – 02 - R$ 2.257,40 2024 Nível – 03 – R$ 2.715,90 2024 Nível – 04 – R$ 4.501,90 OS TRABALHADORES AUXLIARES, OPERADORES, ADMINISTRAÇÃO E TODOS QUE GANHAM ACIMA DE R$ 1525,,00 REAIS e NÃO ESTIVEREM NOS NIVEIS RECEBERAM 5% ( CINCO) POR CENTO DE REAJUSTE.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIOS / DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - - PRIORIDADE NA CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RELAÇÃO DE ADMITIDOS E DEMITIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURANÇA NO TRABALHO/EPIS UNIFORMES E INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.