Acordo Coletivo
Registro MTE MG004117/2025 · Solicitação MR062241/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO
O objetivo do presente instrumento é assegurar aos colaboradores e a Diretoria Executiva da Cooperativa de Crédito de Tiros e Matutina Ltda – SICOOB CREDITIROS o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre 01/01/2025 até 31/12/2025. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA RECEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Serão elegíveis para o recebimento da Participação nos Resultados todos os colaboradores e a Diretoria Executiva do SICOOB CREDITIROS durante o período de apuração, observado o que se segue: a) Aos colaboradores contratados antes do mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual de 100% do valor estabelecido. b) Aos colaboradores contratados após o mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual proporcional aos meses trabalhados, do valor estabelecido. c) Perde a elegibilidade ao recebimento da Participação nos Resultados os colaboradores dispensados por justa causa durante o período de apuração. d) O colaborador dispensado sem justa causa, que requerer sua demissão, faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados, referentes ao período de apuração.
CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
5.1. O presente acordo contemplará todos os colaboradores do SICOOB CREDITIROS, que contribuírem na consecução do programa de metas e resultados estabelecidos pela Diretoria da Cooperativa a saber: SOBRAS ANTES DOS JUROS AO CAPITAL (A disposição para os associados) OPERAÇÕES DE CRÉDITO DEPÓSITO (À VISTA, À PRAZO, LCA, LETRAS E POUPANÇA) ATIVO 5.2. A definição da Apuração de Resultado (sobras brutas) e a apuração das metas, terá como fonte as Demonstrações Contábeis, Sicoob Comercial, sistemas elaborados pelo do CCS, o CSC (Centro de Serviços Compartilhados). 5.3. A participação por colaborador será proporcional ao percentual de cumprimento da meta, aplicado sobre o seu salário bruto vigente em Dezembro/2025, conforme os valores e percentual estipulados abaixo: MONTANTE MÊS DEZEMBRO/2025 PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO BRUTO DE CADA FUNCIONÁRIO SOBRAS ANTES DOS JUROS AO CAPITAL R$ 11.000.000,00 50% (A disposição para os associados) OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 230.000.000,00 20% DEPÓSITO (À VISTA, À PRAZO, LCA, LETRAS E POUPANÇA) R$ 230.000.000,00 20% ATIVO R$ 380.000.000,00 10% 5.4 Caso os funcionários obtenham um resultado final menor que os descritos acima não receberão o valor do prêmio proporcional ao atingido. 5.5 Serão expurgados do resultado final do ano de 2025, valores que venham ser recebidos como recuperação de processos judiciais, de anos anteriores, como execuções de associados, recuperação de PIS, COFINS e outros.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA OITAVA - ACEITE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.