Acordo Coletivo

Registro MTE MG004113/2025 · Solicitação MR064486/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 20 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Araxá/MG, Serra do Salitre/MG e Vazante/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Araxá/MG, Serra do Salitre/MG e Vazante/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da empresa será de R$1.621,79 (um mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos). Parágrafo Único : Fica pactuado que o pagamento do piso salarial será implantado a partir de maio/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa acordante reajustará os salários de seus empregados, retroativamente, a contar da data-base de 2025 (01/01/2025), em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), aplicando-se este percentual de reajuste sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único : Fica pactuado que o pagamento do reajuste deverá se dar a partir do mês de maio/2025, mês em que deverá ser pago, também, o reajuste retroativo à data-base deste acordo (01/01/2025).

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

A empresa efetuará o pagamento mensal dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, através de depósito em conta ou cheque nominal.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FALTAS AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA TROCA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, UNIFORMES E OUTROS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.