Acordo Coletivo

Registro MTE MG004112/2025 · Solicitação MR068408/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO DO ACORDO

3.1. O objetivo do presente instrumento é assegurar aos empregados da Cooperativa de Crédito Credcooper LTDA. – SICOOB CREDCOOPER o pagamento de Participação nos Resultados – PR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de apuração para o recebimento da Participação nos Resultados é o compreendido entre 01/01/2025 até 31/12/2025. 3.2. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - CAPACIDADE PARA PERCEBER A PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

São elegíveis para o recebimento da Participação nos Resultados todos os empregados do SICOOB CREDCOOPER, durante o período de apuração, que optaram por contribuir com a contribuição sindical mensal, conforme listagem abaixo, observado o que se segue: ADEMILTON COSTA DE SOUSA ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA PIRES ADRIELI KETINA MOREIRA ADRIELLY LOPES BOTELHO ALINE KELLEN OLIVEIRA SILVA ALISON BATISTA SANTANA ANA ESTER SATURNO VASCONCELOS ANA PAULA TEODORO FONSECA ANIELLE PEREIRA SILVA ANNAMARIA DE OLIVEIRA SILVA AYME YESKA SOUZA SILVA BRENDA YANI DE SOUZA OLIVEIRA BRENER WERNECK DE OLIVEIRA BRUNA CRISTINA DE ASSIS MELO BRUNO FERREIRA DO AMARAL CARVALHO CARLOS JUNIOR EMERICK SOARES CAROLINE ANDRADE DA SILVA GUIMARAES CESAR AUGUSTO SOARES PIRES CHRISTIAN ANTONIO LIMA FERRAZ CLARISSA CAMPOS VIEIRA CUNHA DANIELA MARQUES DE SOUSA DYEGO TASSAR SOUZA ROSA ELISEU GARCIA DORNELAS ELISIA CRISTINA DA SILVA EMANUELE CHAVES DE AMORIM EMILLY EDUARDA DA SILVA EMIDIO FABIO JUNIO DE CARVALHO FERNANDA LUCAS DE MELO MEDEIROS FERNANDA LUIZA GOMES SILVA FLAVIA FERREIRA DA SILVA FLAVIANA VIEIRA DORNELAS FLAVIO ANTONIO SOARES GABRIEL DE OLIVEIRA COSTA GEANN PATRICK FRANCO SOUSA GEORGE DE SOUZA GONCALVES GIRLENE ROSA DA SILVA GUSTAVO CARLOS DA SILVA HELEN DE FÁTIMA ALVES CARRARO HELIO SIMÃO DE CRISTO IEDA DUTRA ISABELA KAROLINE RODRIGUES ALVES JARDEL WILSON DE FREITAS JESSICA ARYANE TEIXEIRA LUCAS JULIA GABRIELA BARBOSA ARAÚJO JULIANA FERRAZ SILVEIRA JULIANA OLIVEIRA DA SILVA JULIANE ESTER MARIA DE OLIVEIRA JULIMAR HENRIQUE DA SILVA DOMINGUES JULIO CEZAR GASPARINI KAILANY MELISSA OLIVEIRA KARLOS NARDELLY LOPES BURGARELLI KAROLAINE JACINTHA MENDES KAYLLA ROBERTA SOUZA DE CARVALHO KEILLA ERICA ASSIS OLIMPIO LUCAS KELVIN WILLIAN COSTA SILVA LARISSA BUZETTE LARISSA EVELYN DE OLIVEIRA LARISSE CORREIA BARRETO LAURA ONOFRA GOMES DE FREITAS LAURA RODRIGUES DE SOUZA LETICIA ARAUJO SEVIDANES LETICIA PAOLA BATISTA SILVA LORRAYNE LOURDES DO NASCIMENTO LUCAS DE ALMEIDA LIMA LUIS PAULO MARTINS SANTANA LUISA ROCHA DE CARVALHO MIRANDA LUIZ AUGUSTO DA SILVA ROCHA MAIKEL SIMOES FONTES MARCONE FERREIRA MARTINS MARYANNE DO CARMO SILVA OLIVEIRA MATEUS DE CASTRO GUIMARÃES MATEUS DE FREITAS DA SILVA MAYCKON DIHEGO BASILIO MAYRA SILVA SOUSA MIRIANE FERREIRA SILVA MONIK DE SOUZA FERREIRA NAYARA LOURES DA SILVA NIVALDO JUNIOR LOPES CASSEMIRO PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LOPES PEDRO PAULO REBELO FIALHO POLYANNA LOURDES PAIVA DE OLIVEIRA SILVA PRISCILA SILVEIRA RAFAELA CAMPOS DA SILVA RAFAELA CRISTINA TEIXEIRA DE FARIA VIANA RAYANE CAETANO LOPES REDIVALDO LUIZ LEITE RODRIGO MOREIRA BATISTA RONALDO VICTOR MARTINS DA SILVA SAMARA LUIZA DE ALMEIDA NUNES SAMILA RODRIGUES THEMOTEO LOPES SAMUEL MAGESTI DE ALMEIDA E SILVA SARA CHRISTINE SILVEIRA FERREIRA SERGIO GARCIA OLIVEIRA STHEFANIE CAROLINE DE CASTRO SILVA TAILINE EDILAINE INACIO TAIS MOREIRA LOPES TALES RAINER FERREIRA TAYRONE ALVES DAS CHAGAS ROSA THAIS DE OLIVEIRA GOMES THAIS DE PAULA SILVA THAISSA MARIA DE ALMEIDA FREITAS THALES HENRIQUE DA SILVEIRA GOMES THASSIA MARIA MORAIS FERREIRA TIAGO JOSE NOGUEIRA VAGNER JUNIOR SILVERIO PEIXOTO VANESSA DE FREITAS FERRAZ DOS REIS SANTOS VERONICA LUIZA DE OLIVEIRA VITOR MANOEL ZANELI ARAUJO VITORIA EDUARDA FARIA DE JESUS VIVIAN MARIA MIRANDA DE PAIVA VIVIANE MARIA LOPES DA SILVA VIVIANE MOREIRA BATISTA WALLACE LEONARDO TEIXEIRA WANDERSON DE CASTRO CASSIMIRO a) Aos empregados contratados antes do mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual de até 200% do valor estabelecido de acordo com a cláusula quinta. b) Aos empregados contratados após o mês de janeiro de 2025, será pago a título de Participação nos Resultados, o percentual proporcional aos meses trabalhados, do valor estabelecido de acordo com a cláusula quinta. c) Perde a elegibilidade ao recebimento da Participação nos Resultados os empregados dispensados por justa causa durante o período de apuração. d) O empregado dispensado sem justa causa, que requerer sua demissão, afastado em virtude de percepção de auxílio doença ou auxílio doença acidentário, não faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados. e) A empregada que estiver em gozo do auxílio maternidade, faz jus ao recebimento da Participação nos Resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados, referentes ao período de apuração.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

5.1. O presente acordo contemplará todos os empregados e estagiários do SICOOB CREDCOOPER, que contribuírem na consecução do programa de metas e resultados estabelecidos pela Diretoria da Cooperativa, denominado “PROJETO EMPRESARIAL 2025”. 5.2. Para o Projeto Empresarial 2025 será utilizado o conceito de resultados balanceados, que tem por objetivo, “traduzir a visão da Cooperativa” para suas agências, por intermédio de indicadores traçados de acordo com o foco planejado para o ano de forma a estabelecer uma relação de causa e efeito entre si, integrando as perspectivas fundamentas para que as estratégias sejam implementadas e as metas atingidas. 5.3. Para apuração dos resultados foi levado em consideração 5 (cinco) indicadores, citados e descritos abaixo, cada indicador com seu peso para pontuação final já determinado. Índice de eficiência padrão Índice de eficiência ajustado pelo risco Rentabilidade do ativo Rentabilidade do PL Índice de cobertura 5.3.1 A definição do Resultado Final e a apuração do Projeto Empresarial 2025 terão como fonte o APN – Análise de Produtividade do Negócio, extraído do SISBR (Sistema de Informação do Sicoob). 5.4. As metas e resultados estão divididas da seguinte forma: 5.4.1 Participação nos Resultados (PR de até 200% do salário bruto) vigente no mês de recebimento do prêmio, ao atingir como resultado final consolidado no ano de 2023, a quantia de R$ 25.826.102,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e dois reais). Desde que os pontos abaixo tenham sido atingidos: PARÂMETRO GERAL I – PARÂMETRO GERAL – Atingir as sobras brutas no exercício de 2025, considerando o resultado individual para cada agência e o consolidado para o centro administrativo: a. Cumprimento abaixo ou igual a 70% das sobras de acordo com Item I: Não haverá gratificação. b. Cumprimento de 70,01% a 79,99% das sobras de acordo com Item I: Gratificação de 50% do salário, limitado ao Parâmetro II. C. c. Cumprimento de 80,00% a 99,99% das sobras de acordo com Item I: Gratificação de 80% do salário, limitado ao Parâmetro II e proporcional a sobra deste item. d. Cumprimento de 100% a 200% das sobras de acordo com item abaixo: Gratificação proporcional ao atingimento das sobras da agência. O mesmo percentual de atingimento das sobras da agência será considerado para o cálculo do salário do empregado, esta directiva está condicionada ao Parâmetro II de metas individuais. II – PARÂMETRO DE PAGAMENTO - Ao se apurar o resultado conforme Item I será utilizado os seguintes parâmetros: A. 50% do salário do empregado estará vinculado as metas estipuladas, conforme regras a seguir para: •Gerente de Agência: Resultado de sobras da unidade; •Funcionários das agências: Resultado da sua bússola de bolso; •Gerentes de Relacionamento: Resultado da carteira (atingimento de depósitos e operações de crédito, mínimo de 70% nos dois indicadores); •Funcionários do Centro Administrativo: MCI individual atribuída; •Coordenadores e Gerentes estratégicos: MCI individual atribuída; e •Superintendentes e Regional de Negócios: Resultado de sobras geral da cooperativa. B. 50% do salário do empregado estará vinculado a ações ligadas a recuperação de prejuízo, conforme regras a seguir para: b1. Agências: Atingimento da meta percentual da relação entre a projeção da carteira de crédito e da projeção da carteira de prejuízo, conforme tabela a seguir: Agência Previsão da Carteira Crescimento Prejuízo 2025 Meta 2 R$ 339.794.525,00 R$ 23.814.356,58 7,01% 5 R$ 59.592.378,00 R$ 1.982.574,30 3,33% 13 R$ 30.762.385,00 R$ 3.116.151,39 10,13% 14 R$ 29.440.089,00 R$ 841.292,19 2,86% 15 R$ 29.439.106,00 R$ 5.123.274,44 17,40% 16 R$ 24.606.130,00 R$ 1.363.020,46 5,54% 17 R$ 30.703.919,00 R$ 1.121.842,94 3,65% 23 R$ 40.911.320,00 R$ 3.445.163,20 8,42% 25 R$ 30.057.545,00 R$ 591.028,19 1,97% 27 R$ 53.381.379,00 R$ 2.450.798,48 4,59% 30 R$ 23.444.858,00 R$ 1.254.276,08 5,35% 97 R$ 22.267.356,00 R$ 5.942.085,27 26,69% b2. Centro Administrativo: Recuperação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em valores alocados na carteira de prejuízo. b2.1. Serão considerados valores recuperados pelo CAD, os montantes recebidos a vista ou parcelados recebidos até dezembro/2025. b2.2. O montante a ser recuperado será dividido por área do CAD. OBS.1: Os superintendes e diretores deverão adotar a melhor estratégia para divisão desta meta entre os membros de sua equipe, bem como monitorar para que o resultado seja alcançado. OBS.2: A meta relacionada ao prejuízo poderá ser revisada a critério da administração no decorrer do ano. III – PARÂMETRO METAS INDIVIDUAIS – Atingindo o parâmetro geral (Item I) e 1490 divisões constantes no parâmetro PAGAMENTO (Item II) o empregado terá direito a gratificação desde que atinja no mínimo 100% (cem por cento) da sua meta individual conforme estabelecido e registrado com o gestor responsável por cada área. IV – PARÂMETRO VALE ALIMENTAÇÃO – Todos os empregados terão direito a 01 (um) ticket alimentação valor vigente a época do pagamento nas seguintes condições. A. Será realizado o pagamento de 50% do ticket independente do resultado 22/12/2025. B. Os outros 50% restantes do Ticket serão pagos em janeiro desde que cumprido 100% do resultado da meta de sobras. C. Para os funcionários contratados ao longo do ano, será realizado o cálculo proporcional com base no período trabalhado. EXEMPLIFICANDO: ? Parâmetro I, Item B: Caso a unidade atinja 75% da meta de sobras e cumprindo integralmente o parâmetro II B, o salário de apuração do empregado será de 50% do seu salário base, desta maneira ele só terá direito a essa gratificação caso atinja o parâmetro III – Metas Individuais. ? Parâmetro I, Item C: Caso a unidade atinja 95% da meta de sobras e cumprindo integralmente o parâmetro II B, o salário de apuração do empregado será de 80% do seu salário base, desta maneira ele só terá direito a essa gratificação caso atinja o parâmetro III – Metas Individuais. ? Parâmetro I, Item D: Caso a unidade atinja 100% a 200,00% das sobras e cumprindo integralmente o parâmetro II B, o salário de apuração do empregado será proporcional ao mesmo percentual das sobras da unidade limitado ao seu resultado de meta individual, caso supere percentual do parâmetro III. Exemplo: Agência atingiu 200% da meta de sobras e o empregado atingiu 150% da sua meta individual e a agência atingiu integralmente o parâmetro II B, seu salário de apuração será 150%. APURAÇÃO GESTORES: ? Para os Gerentes de PA será considerado o atingimento das sobras totais do PA. ? Para ter direito a gratificação o empregado deverá alcançar a partir de 100% da meta (sobras totais) ? Para os Gerentes de Relacionamento será considerado o atingimento do resultado da carteira de depósitos e carteira de operações de crédito. Para ter direito a gratificação o gestor deverá alcançar a partir de 70% da meta nos dois parâmetros de forma simultânea e margem de contribuição anual maior ou igual a zero, desde que o parâmetro I tenha sido atingido. Para apuração, serão considerados os indicadores apresentados na plataforma do SISBR (Sistema de Informação do Sicoob), módulo Gestão Comercial. Exemplo: ? Parâmetro I, Item B: Caso a unidade atinja 75% da meta de sobras e o gerente de relacionamento atinja 70% da meta individual o salário de apuração será de 50% do seu salário e posterior o percentual de atingimento individual. 50% do salário 3.500,00= 1.750,00 x 70%= 1.225,00 ? Parâmetro I, Item C: Caso a unidade atinja 95% da meta de sobras e o gerente de relacionamento atinja 70% da meta individual o salário de apuração será de 80% do seu salário e posterior o percentual de atingimento individual. 80% do salário 3.500,00= 2.800,00 x 70%= 1.960,00 ? Para os Estagiários será considerado como meta individual 70% da meta atribuída aos empregados da equipe que ele fizer parte. O percentual mínimo de atingimento da meta individual seguirá os mesmos padrões dos empregados. ? Para os Coordenadores será considerado o cumprimento da sua meta individual de no mínimo 100% de sua MCI e atingimento do Parâmetro II. ? Para o Coordenador Regional de negócios, será considerado o resultado das sobras totais consolidadas, considerando o Parâmetro I e II. ? Para Gerente de Crédito e Gerente Administrativo, será considerado o cumprimento da sua meta individual de no mínimo 100% de sua MCI e considerando os Parâmetros I e II. ? Para os Superintendentes (Operações e Negócios), será considerado o resultado das sobras totais consolidadas, considerando o Parâmetro I e II. INFORMAÇÕES GERAIS: Para empregados que forem transferidos de Agência/cad durante o período de apuração, será considerado como unidade alocada para critério de apuração dos resultados, a unidade em que a pessoa passar o maior período trabalhando durante o exercício. Exemplo: Se o empregado iniciar o ano no PA 02 e em setembro for transferido para o PA 05, para esta avaliação será considerado o atingimento das sobras do PA 02, pois a pessoa trabalhou oito meses nesta agência e apenas quatro meses no PA 05. Neste caso o empregado ainda deverá cumprir o Parâmetro II; ? Os empregados que forem transferidos durante o período de 2025, será considerado para apuração da meta individual da seguinte forma: Unidade Anterior: a meta individual proporcional ao período de trabalho. Neste caso o empregado deverá cumprir sua menta individual proporcionalmente dentro do período trabalhado, não sendo permitido sua conclusão após ser realocado. B) Unidade Nova: o gestor atribuirá nova meta proporcional ao período restante do exercício. Caso o gestor da nova unidade não atribuir a meta para o empregado e/ou estagiário ele não fara jus a remuneração do 14º salário, fincado a Cooperativa isenta de atribuição automática ou de considerar a proporção 12/12. Para o estagiário que for promovido a empregado durante o exercício, o salário base a ser considerado para esta apuração será proporcional ao período de cada função devendo este ter cumprido suas metas dentro de cada período. ? A definição do resultado e a apuração do Projeto Empresarial 2025 terão como fonte o APN – Análise de Produtividade do Negócio, extraído do sisbr (Sistema de Informação do Sicoob), os relatórios de metas individuais extraídos do SGN (sistema de gestão de negócios) e as apurações das MCI’s do Centro Administrativo. ? Os empregados e estagiários que forem contratados durante o ano de 2025 terão metas individuais atribuídas de forma proporcional a quantidade de meses a serem trabalhados até o final do exercício. Com isso, caso as metas sejam atingidas de acordo com os parâmetros deste Projeto Empresarial, sua gratificação também será proporcional a quantidade de meses trabalhados. ? O empregado ou estagiário que for desligado do Sicoob Credcooper no decorrer do ano não terá direito a gratificação para empregados no exercício. ? O empregado que estiver ou for afastado por algum motivo de doença ou demais fatores que o impeça de executar suas atividades laborais durante o período do exercício por período superior a 30 dias, terá sua meta individual recalculada pela quantidade de meses trabalhados durante o ano e o seu salário de apuração será considerado da mesma forma, desde que atinja o percentual mínimo da sua meta individual. ? Caso algum empregado esteja atuando em cargo interino superior a 30 dias ou de experiência no término do período de apuração, o cálculo para ter direito a gratificação será realizado de forma proporcional aos meses no cargo efetivo e ao cargo ocupado de forma interina, sendo observado o percentual de atingimento da meta individual. ? Para as metas de Produtos e Serviços será considerada a receita financeira total. Os produtos que serão considerados para atingimento das metas são: •CDC; •Consignado; •Consórcio –(efetivação); •Previdência - (limitado 100% o percentual de atingimento); • Seguros Gerais; •Seguro vida nova; ? Para os funcionários do CAD, a meta individual será o atingimento das mci’s e atingimento do Parâmetro I e II. Nas MCI’s deverão constar quais os critérios o empregado deverá conquistar para ter o direito ao recebimento superior a 100% (cem por cento) em caso de atingimento do Parâmetro I, alínea D. ? Cada gestor deverá fazer apuração mensal de sua equipe para acompanhar a evolução de cada membro, reportando mensalmente ao seu superior imediato. Em caso de admissões de empregados ou estagiários no decorrer do ano, cabe a seu gestor imediato realizar a comunicação das metas e resultados esperados para que a gratificação seja paga proporcionalmente ao período trabalhado conforme os parâmetros estabelecidos.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.