Acordo Coletivo

Registro MTE MG004111/2025 · Solicitação MR066968/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 29 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 03 - Trabalhadores nas induustrias do arroz, feijao, aveia e amendoim , com abrangência territorial em Campina Verde/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 03 - Trabalhadores nas induustrias do arroz, feijao, aveia e amendoim , com abrangência territorial em Campina Verde/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Às partes acordam que a partir de 01 de setembro de 2025 , a empresa pagará como piso salarial mínimo a ser observado na contratação o valor de R$1.565,00 (Um mil quinhentos e sessenta e cinco reais), apurado pela média salarial praticada na base de representação do Sindicato acordante;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Acordam às partes, visando adequar a remuneração dos trabalhadores admitidos anteriormente à formalização deste acordo, reajustar em 4% (quatro por cento) os valores dos salários bases, os quais prevalecerão a partir de 01/09/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALARIO

O salário será pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, podendo ser realizado em dinheiro ou ordem de pagamento bancária, excluída qualquer outra modalidade. Parágrafo Único : O empregador poderá adotar o sistema de fechamento e apuração do ponto dos empregados cujo período de apuração da folha de pagamento poderá ocorrer em período menor que 30 dias, ficando o remanescente não quitado, com exceção do salário, para serem pagos no mês subsequente, sem que isso represente atraso de pagamento para qualquer efeito.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO / HOLERITE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECIBO DE ENTREGA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.