Acordo Coletivo
Registro MTE MG004107/2025 · Solicitação MR070215/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais, ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais, ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum empregado integrante das áreas profissionais abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, representada pelo Sindicato Profissional, ganhará salário inferior ao piso de R$ 1.854,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) a partir de maio de 2025, correspondente à jornada de 44:00 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS:
A EMPRESA, a título de recomposição salarial, reajustará os salários de todos os seus empregados não executivos no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários base a partir de 1º (primeiro) de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS
Serão considerados válidos os descontos salariais efetuados pelo empregador, de convênios e mensalidades prévia e expressamente autorizados pelo associado (empregado), até o limite de 30% (trinta por cento) do salário base, exceto nos casos em que houver serviços de assistência médica e odontológica, ressalvados aqueles descontos que possuem natureza de adiantamento salarial.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO/VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS DO RETORNO AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO (DAY OFF)
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.