Acordo Coletivo

Registro MTE MG004107/2025 · Solicitação MR070215/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais, ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais, ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado integrante das áreas profissionais abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, representada pelo Sindicato Profissional, ganhará salário inferior ao piso de R$ 1.854,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) a partir de maio de 2025, correspondente à jornada de 44:00 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS:

A EMPRESA, a título de recomposição salarial, reajustará os salários de todos os seus empregados não executivos no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) sobre os salários base a partir de 1º (primeiro) de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS SALARIAIS

Serão considerados válidos os descontos salariais efetuados pelo empregador, de convênios e mensalidades prévia e expressamente autorizados pelo associado (empregado), até o limite de 30% (trinta por cento) do salário base, exceto nos casos em que houver serviços de assistência médica e odontológica, ressalvados aqueles descontos que possuem natureza de adiantamento salarial.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO/VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS DO RETORNO AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO (DAY OFF)
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.