Convenção Coletiva

Registro MTE MG004101/2025 · Solicitação MR071297/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 41 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO (INCLUSIVE PESQUISAS DE MINERIOS) , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Aricanduva/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Barão de Cocais/MG, Barra Longa/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berizal/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Repouso/MG, Bonfim/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Bugre/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Cajuri/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campestre/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campos Altos/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capela Nova/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caranaíba/MG, Careaçu/MG, Carmésia/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carvalhópolis/MG, Casa Grande/MG, Cássia/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chácara/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceiç

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO (INCLUSIVE PESQUISAS DE MINERIOS) , com abrangência territorial em Abaeté/MG, Acaiaca/MG, Açucena/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alpercata/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvinópolis/MG, Alvorada de Minas/MG, Amparo do Serra/MG, Andradas/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Dias/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Araxá/MG, Arceburgo/MG, Arcos/MG, Areado/MG, Aricanduva/MG, Baldim/MG, Bambuí/MG, Bandeira do Sul/MG, Barão de Cocais/MG, Barra Longa/MG, Bela Vista de Minas/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Horizonte/MG, Belo Oriente/MG, Belo Vale/MG, Berizal/MG, Betim/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Bom Repouso/MG, Bonfim/MG, Bonito de Minas/MG, Borda da Mata/MG, Botelhos/MG, Brás Pires/MG, Brasilândia de Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Brumadinho/MG, Bueno Brandão/MG, Bugre/MG, Cabeceira Grande/MG, Cabo Verde/MG, Cachoeira da Prata/MG, Cachoeira de Minas/MG, Cachoeira Dourada/MG, Caetanópolis/MG, Caeté/MG, Cajuri/MG, Caldas/MG, Camacho/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Cambuquira/MG, Campestre/MG, Campo Azul/MG, Campo do Meio/MG, Campos Altos/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Capela Nova/MG, Capetinga/MG, Capim Branco/MG, Capitão Andrade/MG, Capitão Enéas/MG, Capitólio/MG, Caranaíba/MG, Careaçu/MG, Carmésia/MG, Carmo da Mata/MG, Carmo do Cajuru/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carmópolis de Minas/MG, Carneirinho/MG, Carvalhópolis/MG, Casa Grande/MG, Cássia/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Catas Altas/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro do Abaeté/MG, Central de Minas/MG, Chácara/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coimbra/MG, Coluna/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição da Barra de Minas/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Conceição do Pará/MG, Conceição dos Ouros/MG, Cônego Marinho/MG, Confins/MG, Congonhal/MG, Congonhas do Norte/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Consolação/MG, Contagem/MG, Coqueiral/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coroaci/MG, Coromandel/MG, Coronel Fabriciano/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Córrego Fundo/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristiano Otoni/MG, Crucilândia/MG, Cuparaque/MG, Curral de Dentro/MG, Curvelo/MG, Datas/MG, Delfim Moreira/MG, Delfinópolis/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Desterro do Melo/MG, Diamantina/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dionísio/MG, Divinésia/MG, Divino das Laranjeiras/MG, Divinolândia de Minas/MG, Divinópolis/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Dom Bosco/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dores de Campos/MG, Dores de Guanhães/MG, Dores do Indaiá/MG, Dores do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Elói Mendes/MG, Entre Rios de Minas/MG, Esmeraldas/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Estrela do Indaiá/MG, Estrela do Sul/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Felixlândia/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formiga/MG, Fortaleza de Minas/MG, Fortuna de Minas/MG, Franciscópolis/MG, Frei Inocêncio/MG, Frei Lagonegro/MG, Fruta de Leite/MG, Frutal/MG, Funilândia/MG, Galiléia/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Gouveia/MG, Guanhães/MG, Guapé/MG, Guaraciaba/MG, Guaraciama/MG, Guaranésia/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guaxupé/MG, Guimarânia/MG, Heliodora/MG, Ibertioga/MG, Ibiá/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Ibirité/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Igarapé/MG, Igaratinga/MG, Iguatama/MG, Ijaci/MG, Ilicínea/MG, Imbé de Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Indianópolis/MG, Ingaí/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Ipiaçu/MG, Ipuiúna/MG, Itabira/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itacambira/MG, Itaguara/MG, Itajubá/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Itamogi/MG, Itapecerica/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaú de Minas/MG, Itaúna/MG, Itaverava/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jaguaraçu/MG, Jampruca/MG, Japaraíba/MG, Japonvar/MG, Jeceaba/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequeri/MG, Jequitibá/MG, Joanésia/MG, João Monlevade/MG, José Gonçalves de Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Lagamar/MG, Lagoa da Prata/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lagoa Santa/MG, Lambari/MG, Lamim/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme do Prado/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Luminárias/MG, Luz/MG, Machado/MG, Mantena/MG, Maravilhas/MG, Mariana/MG, Marilac/MG, Mário Campos/MG, Maripá de Minas/MG, Marliéria/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mateus Leme/MG, Mathias Lobato/MG, Matozinhos/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Moema/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Carmelo/MG, Monte Formoso/MG, Monte Santo de Minas/MG, Monte Sião/MG, Morada Nova de Minas/MG, Morro da Garça/MG, Morro do Pilar/MG, Munhoz/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Era/MG, Nova Lima/MG, Nova Módica/MG, Nova Ponte/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova Resende/MG, Nova Serrana/MG, Nova União/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-d'Água/MG, Oliveira Fortes/MG, Oliveira/MG, Onça de Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Branco/MG, Ouro Fino/MG, Ouro Preto/MG, Padre Carvalho/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Pains/MG, Paiva/MG, Papagaios/MG, Pará de Minas/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Paraopeba/MG, Passa Tempo/MG, Passabém/MG, Passos/MG, Patis/MG, Patos de Minas/MG, Paula Cândido/MG, Paulistas/MG, Peçanha/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra do Anta/MG, Pedra do Indaiá/MG, Pedralva/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piau/MG, Piedade de Caratinga/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Piedade dos Gerais/MG, Pimenta/MG, Pingo d'Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Piranga/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pitangui/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Pompéu/MG, Ponte Nova/MG, Ponto Chique/MG, Ponto dos Volantes/MG, Porto Firme/MG, Pouso Alegre/MG, Prados/MG, Prata/MG, Pratápolis/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Prudente de Morais/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Raposos/MG, Reduto/MG, Ressaquinha/MG, Ribeirão das Neves/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Rio Acima/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Manso/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Piracicaba/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo de Minas/MG, Romaria/MG, Rosário da Limeira/MG, Rubim/MG, Sabará/MG, Sabinópolis/MG, Sacramento/MG, Santa Bárbara do Monte Verde/MG, Santa Bárbara do Tugúrio/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Cruz de Minas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santa Efigênia de Minas/MG, Santa Helena de Minas/MG, Santa Juliana/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santa Maria do Suaçuí/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita de Ibitipoca/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santana da Vargem/MG, Santana de Pirapama/MG, Santana do Deserto/MG, Santana do Garambéu/MG, Santana do Jacaré/MG, Santana do Paraíso/MG, Santana do Riacho/MG, Santana dos Montes/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, Santo Antônio do Grama/MG, Santo Antônio do Itambé/MG, Santo Antônio do Monte/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, Santo Hipólito/MG, São Bento Abade/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Domingos das Dores/MG, São Domingos do Prata/MG, São Félix de Minas/MG, São Francisco de Paula/MG, São Geraldo da Piedade/MG, São Geraldo do Baixio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gonçalo do Pará/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João Batista do Glória/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Mata/MG, São João das Missões/MG, São João do Manteninha/MG, São João do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Barra/MG, São José da Lapa/MG, São José da Safira/MG, São José da Varginha/MG, São José do Alegre/MG, São José do Divino/MG, São José do Goiabal/MG, São José do Jacuri/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro da União/MG, São Pedro do Suaçuí/MG, São Pedro dos Ferros/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião da Vargem Alegre/MG, São Sebastião do Anta/MG, São Sebastião do Oeste/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, São Tomás de Aquino/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Sardoá/MG, Sarzedo/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senhora de Oliveira/MG, Senhora do Porto/MG, Senhora dos Remédios/MG, Serra Azul de Minas/MG, Serra do Salitre/MG, Serra dos Aimorés/MG, Serrania/MG, Serranópolis de Minas/MG, Serro/MG, Sete Lagoas/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Taparuba/MG, Tapiraí/MG, Taquaraçu de Minas/MG, Teixeiras/MG, Timóteo/MG, Tiros/MG, Tocos do Moji/MG, Toledo/MG, Três Marias/MG, Tumiritinga/MG, Turvolândia/MG, União de Minas/MG, Uruana de Minas/MG, Urucânia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Varjão de Minas/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Vespasiano/MG, Viçosa/MG, Virginópolis/MG, Virgolândia/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/10/2025 os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo: a) R$ 1.631,58 (mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) para os trabalhadores que ocupam os cargos de: ajudante interno, auxiliar administrativo, atendente, panfletador e/ou outras atividades conexas e/ou afins, não estipuladas anteriormente e nem constantes do piso da letra “ b ”; b) R$ 1.724,23 (mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) para os trabalhadores que ocupam cargos de: ajudante externo, entregador de gás e entregador de gás em triciclo; Os pisos salariais acima serão acrescidos do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento). A presente Convenção Coletiva de classe não se aplica aos motofretistas que possuem sindicatos específicos, salvo casos dos motofretistas nos municípios onde não haja representação sindical dos mesmos, para os quais prevalecerá essa Convenção nos termos da ata de reunião de mediação na Superintendência do Trabalho e Emprego – SRTE-MG, processo nº 46211.001293/2017 de 07/04/2017. Ficam garantidas eventuais vantagens salariais conferidas aos trabalhadores e não previstas nesta Convenção Coletiva, não podendo ser suprimidas, sob a pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/10/2025 , os salários serão corrigidos em 6,00% (seis por cento) , aplicados sobre os salários e benefícios vigentes em 30/09/2025 e os pisos salariais, cláusula Terceira letra a) e b), serão corrigidos em 6,50% (seis, virgula, cinquenta por cento)

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

As empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário base mensal, acrescido do adicional de periculosidade, que será efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÃO E AUMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA ( VALE-ALIMENTAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE GÁS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.