Acordo Coletivo

Registro MTE MG004097/2025 · Solicitação MR070337/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigente Reajuste 5,10% 33 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS, BANCO DE SANGUE E ANÁLISES CLÍNICAS , com abrangência territorial em MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS, BANCO DE SANGUE E ANÁLISES CLÍNICAS , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de outubro de 2025, nenhum trabalhador das funções em tela receberá um piso salarial inferior ao definido na tabela anexa: Tabela 1 – Piso salarial Função Jornada 24h Jornada 40h Jornada 44h Auxiliar de Laboratório R$ 1.058,52 R$ 1.843,66 R$ 2.028,07 Técnico de Laboratório R$ 1.134,73 R$ 1.894,15 R$ 2.130,75

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL DATA BASE 2025

O LABORATÓRIO reajustará os salários de todos os seus empregados, no percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), a título de correção salarial, a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025, a partir de 1 de outubro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – ADMISSÃO APÓS A DATA – BASE: Aos empregados admitidos após a Data-Base a correção salarial deverá ser aplicada obedecendo sempre a proporcionalidade, variando e sendo determinado de acordo com o mês de admissão. PARÁGRAFO SEGUNDO – COMPENSAÇÃO: Assegura-se a faculdade de compensações concernentes às antecipações salariais concedidas a partir de 01/01/2025, para data base 2025 e a partir de 01/01/2026 para data base 2026, à exceção dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado ou correção salarial da data base anterior. PARÁGRAFO TERCEIRO - CORREÇÃO SALARIAL DATA BASE 2026 : O LABORATÓRIO reajustará os salários de todos os seus empregados, no percentual equivalente ao INPC acumulado do período de 01/10/2025 a 30/09/2026,acrescido de 1% (um por cento) de ganho real,a título de correção salarial, a incidir sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2026, a partir de 1 de outubro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Será garantido ao empregado admitido após a data-base, a aplicação de todas as cláusulas fixadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO RECÉM NASCIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CALCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.