Acordo Coletivo

Registro MTE MG004063/2025 · Solicitação MR068026/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 9,00% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA pagará a todos os seus empregados vinculados à categoria profissional representada pelo SINDICATO, sindicalizados ou não, a partir de 1º de maio de 2025, um reajuste no percentual de 9% (sete por cento) o qual incidirá sobre o salário base praticado em 30.04.2025, ficando assim corrigidos os respectivos salários:

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de correção ora ajustado, relativo ao período compreendido entre a data-base e a aprovação em Assembleia, serão pagas em parcela única, juntamente com a folha salarial referente ao pagamento do mês de setembro/2025, ou seja, pago até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2025. Contrato Função Reajuste Não se aplica MOTORISTA TRAINEE R$ 1.982,71 Cenibra Logística MOTORISTA RODOTREM/TRITREM R$ 3.015,43 Não se aplica MECÂNICO R$ 2.553,18

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O salário dos empregados deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO /LANCHE
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MOTORISTA TRAINEE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE POR DANO/MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PUNIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGA ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÉ- ASSINALAÇÃO DO HORÁRIO INTRAJORNADA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.