Acordo Coletivo
Registro MTE MG004063/2025 · Solicitação MR068026/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores em Transporte Rodoviario , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA pagará a todos os seus empregados vinculados à categoria profissional representada pelo SINDICATO, sindicalizados ou não, a partir de 1º de maio de 2025, um reajuste no percentual de 9% (sete por cento) o qual incidirá sobre o salário base praticado em 30.04.2025, ficando assim corrigidos os respectivos salários:
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS
Parágrafo primeiro – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de correção ora ajustado, relativo ao período compreendido entre a data-base e a aprovação em Assembleia, serão pagas em parcela única, juntamente com a folha salarial referente ao pagamento do mês de setembro/2025, ou seja, pago até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2025. Contrato Função Reajuste Não se aplica MOTORISTA TRAINEE R$ 1.982,71 Cenibra Logística MOTORISTA RODOTREM/TRITREM R$ 3.015,43 Não se aplica MECÂNICO R$ 2.553,18
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O salário dos empregados deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO /LANCHE
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MOTORISTA TRAINEE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE POR DANO/MULTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PUNIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FOLGA ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÉ- ASSINALAÇÃO DO HORÁRIO INTRAJORNADA
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.