Acordo Coletivo
Registro MTE MG004054/2025 · Solicitação MR068384/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Contagem/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Contagem/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
1 º /outubro/2025 nenhum trabalhador deverá receber salário inferior ao piso de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Parágrafo primeiro: Todos salários superiores acima R$1.900,00 deverão ser corrigidos pelo INPC de 5,10% que é o da Data Base de 01 de outubro. Parágrafo segundo : Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Adiantamento pela empresa, de 40% (quarenta por cento) incidentes sobre o salário nominal do mesmo, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil que anteceder o dia 20.
CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA
Pagamento das Horas Extras nos dias comuns será de 50%, e nos dias de domingos, feriados e folgas pagamento de 100% incidentes sobre o valor da hora normal (considerando haver Banco de Horas).
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - LANCHE/DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MARCAÇÕ DE PONTO ELETRONICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAÇÃO DE PONTO NO HORÁRIO DE REFEIÇÃO
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.