Acordo Coletivo

Registro MTE MG004054/2025 · Solicitação MR068384/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Contagem/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Bebidas , com abrangência territorial em Contagem/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

1 º /outubro/2025 nenhum trabalhador deverá receber salário inferior ao piso de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais). Parágrafo primeiro: Todos salários superiores acima R$1.900,00 deverão ser corrigidos pelo INPC de 5,10% que é o da Data Base de 01 de outubro. Parágrafo segundo : Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5º dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Adiantamento pela empresa, de 40% (quarenta por cento) incidentes sobre o salário nominal do mesmo, no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil que anteceder o dia 20.

CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA

Pagamento das Horas Extras nos dias comuns será de 50%, e nos dias de domingos, feriados e folgas pagamento de 100% incidentes sobre o valor da hora normal (considerando haver Banco de Horas).

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE/DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MARCAÇÕ DE PONTO ELETRONICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAÇÃO DE PONTO NO HORÁRIO DE REFEIÇÃO
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.