Acordo Coletivo

Registro MTE GO000841/2026 · Solicitação MR022695/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 37 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de RS 1.710,00 mensais, a partir de 1º de abril de 2026. Parágrafo único: Aos aprendizes será aplicado o salário mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, no percentual de 3,77%, a partir de 1º de abril de 2026 , sobre os salários vigentes em março de 2026. Parágrafo único: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRA-CHEQUE - PAGAMENTO

Por ocasião do pagamento da remuneração, será entregue ao empregado um demonstrativo de pagamento por meio digital, contendo a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, inclusive aqueles relativos ao FGTS.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VT ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORRENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS READMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.