Acordo Coletivo
Registro MTE GO000841/2026 · Solicitação MR022695/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Carnes e Derivados , com abrangência territorial em Aparecida de Goiânia/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de RS 1.710,00 mensais, a partir de 1º de abril de 2026. Parágrafo único: Aos aprendizes será aplicado o salário mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, no percentual de 3,77%, a partir de 1º de abril de 2026 , sobre os salários vigentes em março de 2026. Parágrafo único: Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRA-CHEQUE - PAGAMENTO
Por ocasião do pagamento da remuneração, será entregue ao empregado um demonstrativo de pagamento por meio digital, contendo a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, inclusive aqueles relativos ao FGTS.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DO EMPREGADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO BENEFICIO VT ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA CORRENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.