Acordo Coletivo
Registro MTE MG004018/2025 · Solicitação MR066850/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPRESGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPRESGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/07/2025, será concedido aos empregados reajuste salarial no percentual 4,50% (Quatro virgula cinco por cento), observada a proporcionalidade ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS
Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e Sintral, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira) cumulativamente o recebimento mensal do Prêmio por Absenteísmo (nos termos do § 4º ao § 7º da Cláusula Décima terceira), não ocorrendo, perda salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO
Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico, via sistema bancário em que o empregado recebe sua remuneração mensal, através da internet e terminais de autoatendimento do banco, bem como via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da empresa e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do FGTS. Parágrafo único - Na hipótese de alteração da conta bancária que impossibilite a emissão do holerite eletrônico, o empregado deverá informar ao Departamento de Administração Pessoal munido do documento emitido pelo sistema bancário, tão logo a alteração seja realizada, para atualização cadastral.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PLANOS EMPRESARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
- CLÁUSULA NONA - DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL EM ATIVIDADE DE HOT WORK
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL EM ATIVIDADE ACIARIA EOF
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE GUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESTA BÁSICA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.