Acordo Coletivo

Registro MTE MG004018/2025 · Solicitação MR066850/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 44 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPRESGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPRESGADOS NAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO: EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS, FERRAMENTAS , com abrangência territorial em Divinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01/07/2025, será concedido aos empregados reajuste salarial no percentual 4,50% (Quatro virgula cinco por cento), observada a proporcionalidade ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e Sintral, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira) cumulativamente o recebimento mensal do Prêmio por Absenteísmo (nos termos do § 4º ao § 7º da Cláusula Décima terceira), não ocorrendo, perda salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO

Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico, via sistema bancário em que o empregado recebe sua remuneração mensal, através da internet e terminais de autoatendimento do banco, bem como via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da empresa e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do FGTS. Parágrafo único - Na hipótese de alteração da conta bancária que impossibilite a emissão do holerite eletrônico, o empregado deverá informar ao Departamento de Administração Pessoal munido do documento emitido pelo sistema bancário, tão logo a alteração seja realizada, para atualização cadastral.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PLANOS EMPRESARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL EM ATIVIDADE DE HOT WORK
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL EM ATIVIDADE ACIARIA EOF
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE GUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESTA BÁSICA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.