Acordo Coletivo
Registro MTE MA000272/2025 · Solicitação MR060257/2025 · registrado em 25/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ocupações administrativas exercidas pelos empregados efetivos e comissionados , com abrangência territorial em São Luís/MA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ocupações administrativas exercidas pelos empregados efetivos e comissionados , com abrangência territorial em São Luís/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica concedido, através dos termos do presente ACORDO COLETIVO, o reajuste de 32,81% (trinta e dois vírgula oitenta e um por cento), sobre os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Agosto de 2025 . a) Aos empregados comissionados o reajuste será proporcional ao tempo de serviço na autarquia.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS
As partes reconhecem que o percentual de 32,81% concedido neste ACORDO COLETIVO cobre integralmente as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 05 (cinco) anos , não cabendo aos empregados qualquer reivindicação ou recurso posterior referente a esse período.
CLÁUSULA QUINTA - DA POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL
O SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO MARANHÃO – SINADMA compromete-se a observar juntamente com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO – CRA/MA , a partir do exercício de 2026, a política de revisão geral anual, com data-base em junho, nos termos da Constituição Federal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, utilizando como parâmetro os índices oficiais de inflação divulgados pelo IBGE, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, conforme PCCS.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.