Acordo Coletivo

Registro MTE MA000272/2025 · Solicitação MR060257/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 32,81% 9 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ocupações administrativas exercidas pelos empregados efetivos e comissionados , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ocupações administrativas exercidas pelos empregados efetivos e comissionados , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido, através dos termos do presente ACORDO COLETIVO, o reajuste de 32,81% (trinta e dois vírgula oitenta e um por cento), sobre os vencimentos vigentes, a incidir a partir da folha de pagamento do mês de Agosto de 2025 . a) Aos empregados comissionados o reajuste será proporcional ao tempo de serviço na autarquia.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS

As partes reconhecem que o percentual de 32,81% concedido neste ACORDO COLETIVO cobre integralmente as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 05 (cinco) anos , não cabendo aos empregados qualquer reivindicação ou recurso posterior referente a esse período.

CLÁUSULA QUINTA - DA POLÍTICA DE REVISÃO GERAL ANUAL

O SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO MARANHÃO – SINADMA compromete-se a observar juntamente com o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO – CRA/MA , a partir do exercício de 2026, a política de revisão geral anual, com data-base em junho, nos termos da Constituição Federal e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente, utilizando como parâmetro os índices oficiais de inflação divulgados pelo IBGE, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, conforme PCCS.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA NONA - DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.