Acordo Coletivo

Registro MTE GO000972/2025 · Solicitação MR069598/2025 · registrado em 28/11/2025

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da indústria, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A indústria concederá a todos os seus empregados reajuste salarial a partir de 1º de novembro de 2025 o equivalente a 5,00%, incidentes sobre o salário vigente em 1º de novembro de 2024. § Parágrafo Único: Os empregados admitidos após 1º/11/2024, farão jus ao reajuste salarial previsto nesta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço à base de 01/12 (um doze avos) do índice estabelecido nesta cláusula por mês de serviço, ou fração superior a 14 (quatorze dias).

CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE GARGO/FUNÇÃO

Toda mudança de cargo ou função definida pela indústria como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO/SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.