Acordo Coletivo
Registro MTE GO000969/2025 · Solicitação MR070587/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Metalúrgica , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um Piso Salarial para os trabalhadores da empresa, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo legal, acrescido de 20% (vinte por cento), após o término do contrato de experiência celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2025 a empresa concederá a todos os seus empregados, reajuste salarial de 5,50%, incidentes sobre o salário vigente em 1º de novembro de 2024. § Parágrafo único: Os empregados admitidos após 01/11/2024, farão jus ao reajuste salarial previsto nesta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço à base de 01/12 (um doze avos) do índice estabelecido nesta cláusula por mês de serviço, ou fração superior a 14 (quatorze dias).
CLÁUSULA QUINTA - MUDANÇA DE GARGO/FUNÇÃO
Toda mudança de cargo ou função definida pela empresa como promoção será acompanhada de um aumento salarial correspondente.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO/SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE/PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/CAFÉ/LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSTITUIÇÃO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LAZER/TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA/INSS
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.