Acordo Coletivo
Registro MTE GO000965/2025 · Solicitação MR070065/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA , com abrangência territorial em Alto Horizonte/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para admissão no valor de um salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A LENARGE reajustará os salários de seus colaboradores na data base, em 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A LENARGE fornecerá aos empregados comprovantes de pagamentos, nos quais constem todas as parcelas que acresçam ou onerem sua remuneração. § Único: Os comprovantes deverão estar à disposição do empregado até o quinto dia do mês subsequente.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.