Acordo Coletivo
Registro MTE DF000842/2025 · Solicitação MR069452/2025 · registrado em 28/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeos, Escritório de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas Locadoras de Vídeos, Escritório de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO MENSAL
Aos empregados que laborarem na empresa representada por esta ACT fica garantido o piso salarial mensal no valor de R$ 1.339,10 (hum mil, trezentos e trinta e nove reais e dez centavos) excetuando-se as funções de Office-boy, serviços gerais, motorista e motociclista. PARÁGRAFO 1º - Aos motoristas é garantido um salário mensal de R$ 1.358,13 (hum mil, trezentos e cinquenta e oito e treze centavos). PARÁGRAFO 2º - Aos Office-boys é garantido um salário mensal de R$ 1.337,63 (hum mil, trezentos e trinta e sete e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO 3º - Aos faxineiros e demais trabalhadores em serviço de limpeza é garantido um salário mensal de R$ 1.337,63 (hum mil, trezentos e trinta e sete e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO 4º - Aos Motociclistas é garantido o salário mensal R$ 1.337,63 (hum mil, trezentos e trinta e sete e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO 5º - Aos trabalhadores em serviços gerais é assegurado à garantia do salário mensal de R$ 1.337,63 (hum mil, trezentos e trinta e sete e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO 6º - Aos cobradores com carga horária de 06 (seis) horas é garantido um salário mensal de R$ 1.337,63 (hum mil, trezentos e trinta e sete e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO 7º - A empresa não poderá pagar nenhum salário menor para o empregado que desempenhar a mesma função do outro, respeitando-se o plano de cargos e salários da empresa, o previsto no artigo 461 e parágrafos da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a Categoria Profissional, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas locadoras de vídeos, Escritórios de Advocacia, Escritórios de Assessoria, Cobrança e Consultoria do DF, a partir de 01/11/2025, um reajuste de 2% (dois por cento), para os trabalhadores, incidentes sobre o salário de novembro de 2025, referente às perdas salariais ocorridas entre 01/11/2024 a 31/10/2025, compensadas eventuais antecipações concedidas no período, respeitada, ainda, a proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado, para os funcionários admitidos após 01/11/2024.
CLÁUSULA QUINTA - CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
O valor das férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, verbas rescisórias dos comissionistas, salário maternidade, licença médica (verbas variáveis), serão calculados tomando-se por base a média de todas as remunerações auferidas nos últimos 06 (seis) meses que antecederem o respectivo pagamento.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA.
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS.
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.