Convenção Coletiva

Registro MTE ES000365/2026 · Solicitação MR045375/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Jornalistas Profissionais do plano da CNTCP , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Jornalistas Profissionais do plano da CNTCP , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos profissionais que exercem as funções de jornalistas, para a jornada de 30 (trinta) horas semanais, será, a partir de 1º de maio de 2026, de: a) Nos jornais com circulação diária com sede nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica: R$ 2.962,00 (dois mil e novecentos e sessenta e dois reais); b) Nos jornais com circulação diária com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.264,00 (dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais); c) Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede no município de Vitória: R$ 2.367,00 (dois mil e trezentos e sessenta e sete reais); d) Nos jornais que tenham circulação diferente da diária e nas revistas com sede nos demais municípios do Estado do Espírito Santo: R$ 2.144,00 (dois mil e cento e quarenta e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos jornalistas, admitidos até 30/04/2026, serão reajustados em 1º de maio de 2026 pelo percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), reajuste que incidirá sobre os salários vigentes em 30/04/2026, podendo ser deduzidos desses percentuais todas as antecipações e reajustes salariais concedidos em relação à data-base atual. Parágrafo 1º – A folha de pagamento das empresas referente ao mês de junho de 2026 será processada com o reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento). A diferença referente ao mês de maio de 2026 será paga pelas empresas na folha de pagamento de junho de 2026. Parágrafo 2º – O percentual de reajuste será aplicado em todos os níveis salariais dos jornalistas.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

As empresas efetuarão o pagamento mensal aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se o sábado como dia útil. Parágrafo Único – Quando o quinto dia útil recair no sábado, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente anterior.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO SUPLEMENTAR OU EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO DOS JORNALISTAS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE MADRUGADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESLOCAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIAGEM A SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.