Acordo Coletivo
Registro MTE CE001641/2025 · Solicitação MR073981/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 02 de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÕES INTERNOS
AS PARTES ACORDARAM A ABERTURA DAS LOJAS ACIMA EM REGIME DE PLANTÕES INTERNAMETE, CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO: FICA GARANTIDA UMA AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 46,00 (QUARENTA E SEIS REAIS), E UMA FOLGA ACORDADA COM GESTOR PARA QUEM LABORAR NO DOMINGO (30); A EMPRESA FORNECERÁ LANCHE E ALMOÇO PARA TODOS LABORAR NESSES DIAS; HORÁRIOS: 28/11 das 18h às 20h, dia 29/11 das 13h às 18h e dia 30/11 das 08h às 12h. e 09h as 13h; AS HORAS AO ULTRAPASSAREM ESSA CARGA HORÁRIA SERÁ HORA EXTRAS ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; AINDA SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E TRÊS REAIS) POR EMPREGADO QUE TRABALHAR NESTES DIAS, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA ENVIARÁ A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESTE PLANTÃO; FICA ESTIPULADA A PENALIDADE DA CLAUSULA 75ª DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.