Acordo Coletivo

Registro MTE CE001637/2025 · Solicitação MR073461/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,13% 28 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 2025 o piso salarial dos empregados das EMPRESAS será de R$ 1.642,26 (hum mil seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), vedada a possibilidade de alteração para menos sem a devida concordância da categoria

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 2025 os salários dos empregados da AMBIENTAL CEARÁ S.A. I e II serão reajustados em percentual correspondente a 5,13% (cinco virgula treze por cento) e para os salários dos empregados da AMBIENTAL CRATO serão reajustados em percentual correspondente a 3,26% (três virgula vinte e seis por cento). Para base de cálculos dos novos salários, os mencionados percentuais serão aplicados sobre os salários pagos no mês de julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - CARGOS QUE SE ENQUADRAM COMO FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Nos termos do art. 611-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão considerados como funções de confiança na EMPRESA, para fins do disposto no art. 62, inciso II, da CLT, os cargos de Diretor, Gerente, Coordenador, Especialista e Supervisor, sem prejuízo de outros cargos na EMPRESA que, em razão das suas características, responsabilidades e atribuições, possam também configurar cargo de confiança ou de gestão na forma da Lei, independentemente de expressa indicação nesta Cláusula.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PRICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PCCR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS E HORÁRIOS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.