Acordo Coletivo
Registro MTE CE001635/2025 · Solicitação MR061148/2025 · registrado em 27/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, RAÇÕES BALANCEADAS, SETOR MANUTENÇÃO , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de setembro de 2025 a 17 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, RAÇÕES BALANCEADAS, SETOR MANUTENÇÃO , com abrangência territorial em Eusébio/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SEMANA ESPANHOLA
A jornada de trabalho será organizada sob o regime da semana espanhola, caracterizada pela alternância de 40 (quarenta) e 48 (quarenta e oito) horas semanais, em conformidade com o presente acordo coletivo de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JORNADA DIÁRIA A jornada de trabalho será no limite legal de 08 (oito) horas diárias. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COMPENSAÇÃO As horas excedentes trabalhadas na semana de 48 horas serão compensadas na semana seguinte com 40 horas, ou seja, alternando a jornada semanal de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas e jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
A JORNADA EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA AOS SÁBADOS DAS FOLGAS E/OU AOS DOMINGOS SERÃO PAGAS COMO HORAS EXTRAS EM DOBRO.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS ASSEGURADAS
Fica assegurado aos empregados da empresa a manutenção de todas as cláusulas sociais constantes na Convenção Coletiva do ano de 2025.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.