Acordo Coletivo

Registro MTE CE001635/2025 · Solicitação MR061148/2025 · registrado em 27/11/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
18/09/2025 a 17/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, RAÇÕES BALANCEADAS, SETOR MANUTENÇÃO , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de setembro de 2025 a 17 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS, RAÇÕES BALANCEADAS, SETOR MANUTENÇÃO , com abrangência territorial em Eusébio/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SEMANA ESPANHOLA

A jornada de trabalho será organizada sob o regime da semana espanhola, caracterizada pela alternância de 40 (quarenta) e 48 (quarenta e oito) horas semanais, em conformidade com o presente acordo coletivo de trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JORNADA DIÁRIA A jornada de trabalho será no limite legal de 08 (oito) horas diárias. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA COMPENSAÇÃO As horas excedentes trabalhadas na semana de 48 horas serão compensadas na semana seguinte com 40 horas, ou seja, alternando a jornada semanal de trabalho de 48 (quarenta e oito) horas e jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com divisor de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

A JORNADA EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA AOS SÁBADOS DAS FOLGAS E/OU AOS DOMINGOS SERÃO PAGAS COMO HORAS EXTRAS EM DOBRO.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS ASSEGURADAS

Fica assegurado aos empregados da empresa a manutenção de todas as cláusulas sociais constantes na Convenção Coletiva do ano de 2025.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.