Acordo Coletivo

Registro MTE ES000363/2026 · Solicitação MR043961/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários, Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários, Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Por força do presente acordo, fica estipulado para todos os empregados admitidos na constância deste pacto coletivo, o piso salarial de R$ 1.912,68 (um mil novecentos e doze reais, sessenta e oito centavos), não vinculado ao salário mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido a todos os empregados, o reajuste pelo índice do IPCA acumulado em 5 % (cinco por cento) no salário dos empregados, incidindo sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, retroativo a data base janeiro/2026. A diferença de salários decorrentes do presente reajuste, deverá ser pago em única parcela junto com o salário referente ao mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALARIO

A EMPRESA pagará 50% (cinqüenta por cento) da remuneração aos seus empregados como adiantamento do 13º salário, por ocasião do gozo de férias, a partir do mês de fevereiro quando solicitado por escrito, por parte do empregado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PAI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA DE TRABALHO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.