Acordo Coletivo
Registro MTE ES000363/2026 · Solicitação MR043961/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários, Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima, Operadores Portuários, Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Por força do presente acordo, fica estipulado para todos os empregados admitidos na constância deste pacto coletivo, o piso salarial de R$ 1.912,68 (um mil novecentos e doze reais, sessenta e oito centavos), não vinculado ao salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido a todos os empregados, o reajuste pelo índice do IPCA acumulado em 5 % (cinco por cento) no salário dos empregados, incidindo sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, retroativo a data base janeiro/2026. A diferença de salários decorrentes do presente reajuste, deverá ser pago em única parcela junto com o salário referente ao mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALARIO
A EMPRESA pagará 50% (cinqüenta por cento) da remuneração aos seus empregados como adiantamento do 13º salário, por ocasião do gozo de férias, a partir do mês de fevereiro quando solicitado por escrito, por parte do empregado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PAI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA DE TRABALHO
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.