Acordo Coletivo

Registro MTE ES000362/2026 · Solicitação MR041166/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa convenente reconhece que na quantificação dos pisos salariais, estão incluídos os percentuais de reajustes, reposições salariais e aumentos reais, quitando, integralmente, os percentuais e perdas salariais, inclusive sobre os salários normativos dos trabalhadores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Piso Salarial dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional SINDNORTE, na área da prestação de Serviços em Locação e Fretamento, Empreiteiras e Subempreiteiras, em Órgãos Públicos, Federais, Estaduais e Municipais, e em Empresas Privadas, partir de 01 de maio de 2026, obedecerá os pisos descritos na tabela conforme valores a seguir, sem a incidência do adicional de periculosidade; MOTORISTA A (Condutores De Veículos Semi Pesados, Caminhão de Sucção, Caminhão de Hidro Jato, Caminhão de Auto Vácuo, Poli guindaste Trucado, Sugador, Rollon-off, Caçamba trucada, Pipa, Pás Carregadeiras, Operadores de Empilhadeira, Tratores, Caminhão Truque) - R$ 2.336,21 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos); MOTORISTA A I (Condutores De Veículos Semi Pesados, Caminhão de Sucção, Caminhão de Hidro Jato, Caminhão de Auto Vácuo, Poli guindaste Trucado, Sugador, Rollon-off, Caçamba trucada, Pipa, Pás Carregadeiras, Operadores de Empilhadeira, Tratores, Caminhão Truque) - R$ 2.499,72 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos); MOTORISTA A II (Condutores De Veículos Semi Pesados, Caminhão de Sucção, Caminhão de Hidro Jato, Caminhão de Auto Vácuo, Poli guindaste Trucado, Sugador, Rollon-off, Caçamba trucada, Pipa, Pás Carregadeiras, Operadores de Empilhadeira, Tratores, Caminhão Truque.) - R$ 2.674,71 (dois mil e seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos); MOTORISTA B (Condutor de Veículo Automotor, Caminhão de Sucção, Caminhão de Hidro Jato, Caminhão de Auto Vácuo, Cavalo Mecânico, Que Trabalha Acoplado a Um Equipamento, Semi Reboque, Carreta, Caminhão Munck, Rollon-off) - R$ 2.717,62 (Dois mil e setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos); MOTORISTA B I (Condutor De Veículo Automotor-Cavalo Mecânico Que Trabalha Acoplado A Dois Equipamento, Denominado De “Bitrem” e/ou Com Demais Composições Com 07 (Sete) ou Mais Eixos, Exceto Veículos Denominados De Tritrem) - R$ 2.908,42 (Dois mil e novecentos e oito reais e quarenta e dois centavos); MOTORISTA B II (Condutor De Veículo Automotor-Cavalo Mecânico Que Trabalha Acoplado A Dois Equipamento, Denominado De “Bitrem” e/ou Com Demais Composições Com 07 (Sete) ou Mais Eixos, Exceto Veículos Denominados De Tritrem) - R$ 3.424,32 (três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos); MOTORISTA C (Condutor de Veículos Leves, Caminhão de Sucção, Caminhão de Hidro Jato, Caminhão de Auto Vácuo, Caminhão toco, Caçamba toco, Pipa toco, Poliguindaste toco e Caminhão Tanque operacional toco, Caminhão) - R$ 2.068,21 (dois mil e sessenta e oito reais e vinte e um centavos); MOTORISTA D (Automóveis, Vans, Utilitários Semi Leves,) - R$ 1.801,34 (Hum mil oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos); AJUDANTE (Ajudante de Carregamento e Descarregamento, Ajudante de Sucção, Ajudante de Hidro Jato, Ajudante de Auto Vácuo) - R$ 1.697,58 (Hum mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos); AJUDANTE B (Ajudante de Carregamento e Descarregamento, Ajudante de Sucção, Ajudante de Hidro Jato, Ajudante de Auto Vácuo) - R$ 1.796,89 (Hum setecentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos); AJUDANTE C (Ajudante de Carregamento e Descarregamento, Ajudante de Sucção, Ajudante de Hidro Jato, Ajudante de Auto Vácuo) R$ 1.923,35 (Hum mil novecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos); VIGIA/PORTEIRO (Pátio, Deposito e Armazém) - R$ 1.801,34 (Hum oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos); LAVADOR DE VEÍCULOS - R$ 1.982,70 (Hum mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos);

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Para as demais funções, não abrangidas por salários normativos, constantes da CLÁUSULA TERCEIRA, será assegurada correção salarial de 6 % (seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2.026, ressalvados as disposições estatuídas nos parágrafos primeiro a terceiro desta cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa que a partir de 1º de maio de 2.025, concederam antecipações salariais espontâneas, poderão proceder às respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término do contrato de experiências. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos empregados exercem-te das funções nominadas na Cláusula Terceira desta Convenção, que já percebam acima do salário normativo, será assegurado o acréscimo do índice de correção de salário de que trata o caput desta cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa devera até o quinto dia útil do mês de julho de 2026, procederem ao pagamento da diferença da atualização salarial referente ao mês de maio de 2.026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas farão adiantamento salarial a seus empregados, correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base, até o vigésimo (20º) dia de cada mês.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS CONSIGNADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PERNOITE- TICKET/ REEMBOLSO DE DESPESA.
  • CLÁUSULA NONA - DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRAZO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÕES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.