Acordo Coletivo

Registro MTE BA000879/2025 · Solicitação MR057929/2025 · registrado em 25/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 50 cláusulas
Vigência
31/07/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CTN, com abrangência territorial na cidade Vitória da Conquista – Bahia , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de julho de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá as categorias de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logísticas, no plano da CTN, com abrangência territorial na cidade Vitória da Conquista – Bahia , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS:

A todos os trabalhadores que exerçam as funções abaixo discriminadas, será assegurada percepção de um piso salarial que não será inferior aos valores estipulados na presente norma, devidos apenas a partir de julho de 2025 e até julho de 2026: a) AJUDANTES que trabalham com CARGA SECA , salário base de R$ 1.613,06 ; b) CONFERENTES que trabalham com CARGA SECA , salário base de R$ 1.678,31 ; c) MOTORISTAS que trabalham em veículos - LEVES com capacidade até 6.000 kgs., salário base de R$ 2.099,77 ; d) MOTORISTAS que trabalham em veículos – MÉDIOS com capacidade até 6.001 kgs. Até 18.000 kgs., salário base de R$ 2.418,00; e) MOTORISTAS que trabalham em veículos - PESADOS (carretas) com capacidade acima de 18.000 kgs., salário base de R$ 2.886,82 ; PARÁGRAFO PRIMEIRO : Para as DEMAIS FUNÇÕES cujo piso salarial não esteja indicado na relação supra e que não tenha piso salarial definido em Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive empregados em escritórios, vendedores e demais empregados das empresas do presente segmento econômico, submetidas a este acordo, será assegurado reajuste mínimo de 6% (seis por cento) no interstício entre julho de 2025 e julho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO : Poderão ser compensadas todas as antecipações, compulsórias e espontâneas concedidas desde maio de 2025 a julho de 2026, exceto os aumentos oriundos de promoção, aumentos reais convencionados formalmente, equiparação salarial, transferências e término de aprendizado.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste acordo coletivo de trabalho, os empregados que, abrangidos na representação sindical obreira, trabalham para a empresa acordante nas localidades que coincidem com a base territorial da entidade acordante.

CLÁUSULA QUINTA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS

Todo e qualquer benefício adicional que a empresa, espontaneamente já concedeu ou vier a conceder aos seus empregados, durante a vigência deste instrumento, tais como convênio ou assistência fornecimento de alimentos, auxílio alimentação, ajuda de custo, etc., não serão considerados, em qualquer hipótese e para nenhum efeito, com parte do salário ou remuneração do empregado, não podendo ser objeto de qualquer tipo de postulação a esse título.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.