Acordo Coletivo
Registro MTE AM000606/2025 · Solicitação MR073197/2025 · registrado em 26/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÖES COLETIVAS, REFEIÇÕES TRANSPORTADAS, REFEIÇÖES CONVÊNIO E A BORDO DE AERONAVES E DOS TRABALHADORES NAS COZINHAS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTERC , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de dezembro de 2025 a 06 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÖES COLETIVAS, REFEIÇÕES TRANSPORTADAS, REFEIÇÖES CONVÊNIO E A BORDO DE AERONAVES E DOS TRABALHADORES NAS COZINHAS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTERC , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DE CONTRATO
1) Para quem tem período aquisitivo de férias: inicia com a concessão de férias e depois entra a suspensão de contrato, com todos os benefícios da CCT (auxilio alimentação, plano ambulatorial, recolhimento de tributos e taxas); e, 2) Para quem não tem período aquisitivo de férias: inicia a suspensão a partir do dia 16/12/2025, com todos os benefícios da CCT (auxilio alimentação, plano ambulatorial, recolhimento de tributos e taxas)
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.