Acordo Coletivo
Registro MTE TO000147/2025 · Solicitação MR072570/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional com vínculo de emprego com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional com vínculo de emprego com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os níveis salariais dos empregados do SEBRAE-TO serão reajustados em 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) a partir de 1º de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
O SEBRAE/TO adiantará mensalmente, segundo suas possibilidades, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal de cada empregado, ficando o funcionário livre para optar pelo Adiantamento, sendo que a mudança de escolha não poderá ser inferior a seis meses.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA
Fica instituído pelo presente Acordo Coletivo, devidamente pactuado entre as partes, empregador e empregados do SEBRAE-TO, desconto em folha de pagamento, inerentes ou advindos de empréstimo pessoal, mediante consignação em folha, contraído junto às instituições financeiras conveniadas (sendo a prestação mensal limitada a 30% do salário líquido), descontos advindos de convênios firmados pela Associação dos Empregados do SEBRAE-TO e SENALBA/TO e demais descontos que não são expressos em Lei. Para tanto é necessário o devido arquivamento de autorização individual de cada empregado do SEBRAE-TO, autorizando os respectivos descontos em folha de pagamento.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULOS DAS PARCELAS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.