Acordo Coletivo

Registro MTE TO000147/2025 · Solicitação MR072570/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,80% 41 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional com vínculo de emprego com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO , com abrangência territorial em TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional com vínculo de emprego com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os níveis salariais dos empregados do SEBRAE-TO serão reajustados em 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) a partir de 1º de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O SEBRAE/TO adiantará mensalmente, segundo suas possibilidades, até o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do salário nominal de cada empregado, ficando o funcionário livre para optar pelo Adiantamento, sendo que a mudança de escolha não poderá ser inferior a seis meses.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA

Fica instituído pelo presente Acordo Coletivo, devidamente pactuado entre as partes, empregador e empregados do SEBRAE-TO, desconto em folha de pagamento, inerentes ou advindos de empréstimo pessoal, mediante consignação em folha, contraído junto às instituições financeiras conveniadas (sendo a prestação mensal limitada a 30% do salário líquido), descontos advindos de convênios firmados pela Associação dos Empregados do SEBRAE-TO e SENALBA/TO e demais descontos que não são expressos em Lei. Para tanto é necessário o devido arquivamento de autorização individual de cada empregado do SEBRAE-TO, autorizando os respectivos descontos em folha de pagamento.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CÁLCULOS DAS PARCELAS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.