Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE TO000146/2025 · Solicitação MR073451/2025 · registrado em 05/12/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego firmadas entre o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SENACDR/TO e seus empregados, da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todas as relações de emprego firmadas entre o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SENACDR/TO e seus empregados, da base de representação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, Assistência Social, Orientação e Formação Profissional no Estado do Tocantins - SENALBA/TO , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

O SENAC/TO concederá mensalmente a todos os seus empregados, que se encontre no efetivo exercício de suas atividades, Auxilio Alimentação/Refeição no valor de R$ 54,54 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), por dia trabalhado a partir de 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro – Aos empregados com jornada fixa de 40 (quarenta) horas ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais será garantindo o pagamento mínimo mensal "a razão de 22 (vinte e dois) vales por mês; Parágrafo Segundo - Os empregados instrutores contratados por jornada variável terão direito ao auxílio alimentação/refeição desde que tenham trabalhado ao menos 1 (uma) hora aula no dia, e ainda: a) Será garantido pagamento do auxílio nos dias de feriado e recesso escolar; b) Será garantido o pagamento mínimo de 4 (quatro) vales semanais para os empregados instrutores de aprendizagem. Parágrafo Terceiro - O valor ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará para nenhum efeito o salário ou a remuneração percebida pelo empregado, para tanto, será considerado no programa de Alimentação do trabalhador - PAT. Parágrafo Quarto – Além dos empregados no efetivo exercício de suas atividades, farão jus ao benefício os empregados em gozo de férias, licença maternidade, além dos licenciados pela previdência social por 6 (seis) meses no período máximo de 12 (doze) meses, que serão pagos da seguinte forma: a) Para empregados com jornada fixa de 40 (quarenta) ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o valor corresponde a 22 (vinte e dois) vales/mês; b) Para os empregados com jornada variável, será o valor obtido proporcionalmente a média do auxílio pago nos últimos 3 (três) meses. Parágrafo Quinto – No ato da rescisão do contrato de trabalho, o empregado só fará jus ao Auxilio Alimentação/refeição correspondente aquele mês, se tiver trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias no mês de desligamento. Parágrafo sexto – O SENAC/TO poderá, a depender da disponibilidade financeira e orçamentária , conceder aos seus empregados, no mês de dezembro, uma Cesta de Natal , que poderá ser disponibilizada sob a forma de vale alimentação/refeição , não possuindo caráter obrigatório e não integrando, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo empregado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2025

As demais cláusulas negociadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025 permanecerão inalteradas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.