Acordo Coletivo

Registro MTE ES000360/2026 · Solicitação MR045505/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Álcool e Açúcar , com abrangência territorial em Linhares/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Álcool e Açúcar , com abrangência territorial em Linhares/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustam, piso salarial para os empregados da indústria de R$: 1.702,05(Hum mil, setecentos e dois reais e cinco centavos), por mês. Parágrafo único - Fica assegurado aos empregados da indústria, durante a vigência deste acordo coletivo, 5,0% acima do salário mínimo legal, como forma de estabelecimento do piso salarial para a categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIOS ACIMA DO PISO

Para os empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, que recebam salários com valor acima do piso salarial, a empresa concederá, a partir de março/2026, reajuste salarial de 4,0% (quatro por cento) sobre valores vigentes no mês de março/2025. Parágrafo único – Aos empregados admitidos após 15 (quinze) de março de 2025 que não possuem paradigma na empresa, nem percebem piso salarial, será aplicável, a partir de 1º de março 2026, o reajuste proporcional correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês, ou fração superior a 15 (quinze) dias trabalhados, incidente sobre o seu salário de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Será assegurado à equiparação salarial para empregados com funções e níveis idênticos, obedecendo-se ao que preceitua o art. 461, §1º, da CLT

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA ALIMENTAR
  • CLÁUSULA NONA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DE TRABALHO EM ATIVIDADES INSALUBRES E CÁLCULO DO …
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REGIMES ESPECIAIS DE JORNADA E ESCALAS DE REVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSENCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.