Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00503/2025 · Solicitação MR073076/2025 · registrado em 05/12/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do plano da CNTTT , com abrangência territorial em BA e SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do plano da CNTTT , com abrangência territorial em BA e SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará, a partir de 01 de setembro de 2025, os salários-base de seus empregados, ativos em 31 de agosto de 2025, pelos percentuais descritos abaixo: a) Reajuste de 5,05% para os empregados ativos e elegíveis ao acordo, que recebem salário base de até R$ 6.000,00 (seis mil reais);? b) Reajuste de 4,0% para os empregados ativos e elegíveis ao acordo, que recebem salário base acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais); PARÁGRAFO PRIMEIRO : Não são elegíveis aos reajustes previstos nesta cláusula os jovens aprendizes e estagiários. PARÁGRAFO SEGUNDO : Em caráter extraordinário, para os empregados elegíveis ao reajuste previsto no caput desta cláusula, a empresa concederá um Crédito Único Extra no Cartão Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A EMPRESA efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido. As horas extras trabalhadas no mês serão incluídas na folha de pagamento do mês subsequente, que será paga no mês imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS BANCÁRIOS
A EMPRESA atenderá as solicitações de transferências de créditos bancários dos empregados, remetendo-os às agências conveniadas de sua preferência.
Mais 70 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONCESSÃO DE ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MEDICAMENTOS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO - CÔNJUGE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDICAMENTOS PARA ACIDENTADOS DO TRABALHO E PORTADORES DE DOENÇ…
- e mais 58…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.