Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00499/2025 · Solicitação MR045492/2025 · registrado em 04/12/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 54 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores (as) empregados assalariados e assalariadas rurais: ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, considerando aqueles com vínculo empregatício permanente e temporário (safristas e curta duração) incluído os trabalhadores mantidos na informalidade, nas atividades econômicas rurais e agroindustriais , com abrangência territorial em Boa Esperança do Norte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Corumbiara/RO, Diamantino/MT, Itiquira/MT, Pedra Preta/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Rondonópolis/MT, São José do Rio Claro/MT e Sapezal/MT .

Partes signatárias

AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457002724
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457002058
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457002481
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457002139
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457001400
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457001671
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457001752
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457001914
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457000780
AGROPECUARIA MAGGI LTDA
CNPJ 00315457001833
AMAGGI PECUARIA LTDA.
CNPJ 85509792000691
AMAGGI PECUARIA LTDA.
CNPJ 85509792000420
AMAGGI PECUARIA LTDA.
CNPJ 85509792000500
CIAPAR AGRICOLA PARECIS LTDA
CNPJ 15366495000144
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277003103
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277005815
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277003367
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277001402
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277000503
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277000937
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA
CNPJ 05683277001070

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores (as) empregados assalariados e assalariadas rurais: ativos, inativos e aposentados, compreendendo toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, considerando aqueles com vínculo empregatício permanente e temporário (safristas e curta duração) incluído os trabalhadores mantidos na informalidade, nas atividades econômicas rurais e agroindustriais , com abrangência territorial em Boa Esperança do Norte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Corumbiara/RO, Diamantino/MT, Itiquira/MT, Pedra Preta/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Rondonópolis/MT, São José do Rio Claro/MT e Sapezal/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os EMPREGADOS que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a partir de 01 de julho de 2025 fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre a EMPRESA e o SINDICATO que no mês de julho de 2025 será concedido reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) sobre os salários de 30/06/2025. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá, a seu critério, compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/07/2024 até 30/06/2025. Parágrafo Segundo - Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL

O pagamento do salário deverá ser efetuado mensalmente até o último dia útil de cada mês. O valor será depositado em conta corrente ou conta salário e a EMPRESA deverá liberar o EMPREGADO um dia útil para recebimento do salário no banco.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ANALFABETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO POR DANOS PATRIMONIAIS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.