Acordo Coletivo

Registro MTE — · Solicitação MR060806/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Pelo presente instrumento, de um lado, a VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: 02.773.531/0002-23, filiada à Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 164, Cidade Monções, São Paulo, doravante denominada simplesmente VANTIVA e de outro lado, os seus empregados, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, sediado à Rua Formosa, 99, Centro, CEP 01049-000, São Paulo/ SP doravante denominado simplesmente SINDICATO, em conformidade com a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2000, resolvem celebrar este ACORDO que regulamentará o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS para o ano de 2025, doravante designado simplesmente PPLR/2025, a ser aplicado sobre o Lucro Operacional após a dedução do valor provisionado do PLR, e que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes firmam o presente acordo para atender as disposições legais contidas na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, publicada no D.O.U. de 20 de dezembro de 2000.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO GERAIS DO PPLR

São objetivos gerais do PLR: Compartilhar parte dos resultados da Empresa com seus Trabalhadores Efetivos Solidificar uma maior parceria entre Empresa e seus Trabalhadores Efetivos Promover maior comprometimento e aumento da competitividade/produtividade Contribuir para uma maior flexibilização das relações do trabalho

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÃO BÁSICA PARA CONCESSÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.